Processo Penal - Princípios da Ação Penal

Beschreibung

Direito Karteikarten am Processo Penal - Princípios da Ação Penal, erstellt von Leonardo Welp am 21/10/2019.
Leonardo Welp
Karteikarten von Leonardo Welp, aktualisiert more than 1 year ago
Leonardo Welp
Erstellt von Leonardo Welp vor etwa 5 Jahre
2
0

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
Quais são os Princípios Constitucionais da Ação Penal? 1. Juiz natural 2. Promotor natural 3. Devido processo legal 4. Vedação da prova ilícita 5. Presunção de inocência 6. Contraditório e Ampla Defesa 7. Privilégio contra a autoincriminação 8. Publicidade 9. Razoável duração do processo 10. Motivação das decisões judiciais 11. Imparcialidade do juiz 12. duplo grau de jurisdição 13. Iniciativa das partes 14. Intranscendência
Quais são os princípios não constitucionais da Ação Penal? 1. Verdade Real 2. oficiosidade ou do impulso oficial 3. correlação 4. identidade física do juiz 5. favor rei
O que gera o julgamento feito por juízo absolutamente incompetente? Gera a nulidade da ação
Deslocamento de ação penal já em andamento em razão da criação de vara especializada ou criação de nova Comarca fere o princípio do juiz natural? Não
No rito do Júri, o desaforamento do julgamento fere o princípio do juiz natural? Não
A condenação pode se pautar somente em prova colhida durante o inquérito? Não, pois neste, não vigora o princípio do contraditório.
Qual é o prazo para juntada de documento ou objeto no processo, para que esses possam ser lidos ou mostrados no julgamento do plenário do Juri? 3 dias úteis. A finalidade é garantir a possibilidade do contraditório, evitando​-se que a parte contrária seja surpreendida com o novo documento ou objeto.
Quando o juiz declara o réu indefeso e qual princípio que se baseia esse ato? Quando o advogado, ainda que constituído, apresentar defesa insuficiente, sob pena de nulidade do julgamento. Esse ato se baseia no princípio da ampla defesa.
Quando a defesa insuficiente anula o Processo Penal? Quando houver prova de prejuízo para o réu.
Quais os desdobramentos da falta de defesa e da defesa deficiente? . Falta de defesa: Nulidade absoluta. . Defesa deficiente: Só anula se houver prejuízo para o réu.
A regra de a defesa apresentar seus argumentos por último, ou seja, após a acusação, quer nos debates em audiência, quer no Plenário do Júri, decorre de que princípio? Ampla defesa
Quando é admitido, excepcionalmente, o uso de prova de origem ilícita? Quando esta for a única capaz de gerar a absolvição do réu.
Quais são os três princípios que regem a ação penal pública? a) obrigatoriedade b) indisponibilidade c) oficialidade
O que diz o princípio da obrigatoriedade? O promotor não pode transigir ou perdoar o autor do crime de ação pública
A quem cabe formar a opinio delicti? Ao promotor natural
Se houver prova cabal de que o sujeito agiu em legítima defesa ou acobertado por qualquer outra causa excludente da ilicitude, o que deve fazer o promotor? O promotor deve requerer o arquivamento do inquérito.
Quando o Ministério Público pode deixar de promover a ação penal, ainda que haja provas cabais de delito de ação pública? Apenas nas infrações de menor potencial ofensivo (contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos), se for cabível a transação penal, (art. 98, I, da CF).
Que diz o princípio da indisponibilidade? O Ministério Público não pode desistir da ação por ele proposta. Tampouco pode desistir de recurso que tenha interposto (art. 576 do CPP).
O que é a representação na Ação Penal Pública condicionada? A representação é a manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal para solicitar providências do Estado na apuração de determinado crime e, concomitantemente, autorizar o MP a ingressar com a ação penal contra os autores do delito. A titularidade da ação penal é exclusiva do Ministério Público, porém, o promotor só pode dar início a ela se presente esta.
Qual é a natureza jurídica darepresentação? É condição de procedibilidade da Ação Penal Pública Condicionada.
Como é também conhecida a representação? Delatio Criminis Postulatória.
A existência de representação da vítima vincula o MP a oferecer a denúncia? A existência de representação da vítima não vincula o órgão do Ministério Público, que, portanto, pode requerer o arquivamento do inquérito ou denunciar apenas um dos investigados por entender que não há provas contra os demais.
O que ocorre se o juiz discordar do pleito do MP para arquivamento? Se o juiz discordar do pedido de arquivamento do Ministério Público, remeterá os autos ao Procurador​-Geral de Justiça, a quem incumbirá dar a palavra final.
Cabe recurso contra decisão judicial, proferida em crime de ação pública incondicionada, que determina o arquivamento do inquérito policial, acolhendo manifestação do Ministério Público? Não, é irrecorrível.
Qual é o objeto da representação? A representação é direcionada à apuração de determinado fato criminoso, e não a autores da infração penal elencados pela vítima.
O MP pode denunciar todos os implicados no evento criminoso, mesmo se não nomeados pela vítima? SIM
Quais são as principais características da representação? 1) Conceito: manifestação de vontade solicitando a instauração da investigação e autorizando o Ministério Público a propor a ação penal contra os autores da infração. 2) Natureza jurídica: condição de procedibilidade. 3) Prazo: 6 meses a contar do descobrimento da autoria. 4) Consequência do não exercício do direito de representação no prazo legal: decadência do direito e extinção da punibilidade do infrator. 5) Destinatários: autoridade policial, Ministério Público ou Juiz de Direito. 6) Titulares do direito: ........... 7) Retratação: é possível até o oferecimento da denúncia. É também possível a retratação da retratação dentro do prazo decadencial. 8) Aspectos formais: a representação não exige formalismo. Pode ser apresentada pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Penal
ERICA FREIRE
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Civil
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Tributário - Revisão
Maria José
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .