Meio Ambiente

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Professional Política Internacional Karteikarten am Meio Ambiente, erstellt von Shinji Carvalho am 20/02/2015.
Shinji Carvalho
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Conferência de Estocolmo 1972 -Declaração de Estocolmo -Plano de Ação de Estocolmo -Cinco resoluções
Declaração de Estocolmo -Sintetiza princípios de ação; -Não vinculante; -Líderes comprometeram-se a encontrar-se a cada 10 anos, para considerar o estado da Terra.
Plano de Ação de Estocolmo Recomendações sobre medidas internacionais a serem tomadas pelos Estados e pelas organizações internacionais, para conter a degradação ambiental.
 Cinco resoluções de Estocolmo, convidando os Estados a: 1) banir testes nucleares, 2) criar um banco de dados ambiental internacional 3) Implantar medidas concretas em favor do desenvolvimento e do meio ambiente 4) Criar um fundo ambiental 5) Fundar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, 1972).
Conferência do Rio de Janeiro (1992)  Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento  Declaração de Princípios sobreFlorestas  Agenda 21  Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC)  Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica  Convenção sobre Combate à Desertificação
 Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 27 princípios para guiar os países em políticas de desenvolvimento sustentável (precaução; responsabilidades comuns, porém diferenciadas etc.)
Declaração de Princípios sobre Florestas Manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas.
Agenda 21 Programa de transição para o desenvolvimento sustentável inspirado no Relatório Brundtland.
Relatório Brundtland Nosso Futuro Comum Conceito de desenvolvimento sustentável; vinculação entre desenvolvimento econômico e questões ambientais
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) Aberta para assinaturas em 1992, em vigor desde 1994. Reconhece que o sistema climático é um recurso compartilhado cuja estabilidade pode ser afetada por atividades antrópicas.
Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica (CDB) Entrada em Vigor e Objetivos Aberta para assinaturas em 1992, em vigor desde 1993. Objetivos: 1) conservação da diversidade biológica, 2) uso sustentável de seus componentes e 3) repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
Convenção de Combate à Desertificação Adotada em 1994, em vigor desde 1996. Lida com desafios de superação da pobreza nas regiões áridas e semiáridas.
Protocolo de Quioto 1997 Complementa a UNFCCC Estabelece metas quantitativas obrigatórias de gases de efeito estufa para países do Anexo I. Regras oferecem base de comparação entre esforços dos países desenvolvidos.
Protocolo de Quito Objetivo e Primeira data de vigência Primeiro período se encerrou em 2012 Objetivo era reduzir em 5% as emissões dos países desenvolvidos com padrão em 1990
Conferência de Joanesburgo (2002)  Plano de Implementação de Joanesburgo  Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável  Discussões sobre parcerias público-privadas.
Plano de Implementação de Joanesburgo Fortaleceu o papel da CDS (comissão de desenvolvimento sustentável) e reiterou metas para reduzir a perda de biodiversidade até 2010 e para cortar pela metade a população sem acesso à água potável até 2015.
Declaração de Joanesburgo sobre desenvolvimento sustentável Importância do multilateralismo para promover desenvolvimento sustentável.
Rio + 20 -O Futuro que Queremos -Ponto de Partida para definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O Futuro que Queremos (6) -Três pilares do desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental); -Engajamento da sociedade civil; -Economia verde -Arranjos institucionais (fortalece PNUMA) -Necessidade de mudança nos padrões de consumo e de produção; -Redução de subsídios a combustíveis fósseis.
COP 13 (Bali, 2007) Mapa do Caminho de Bali estabelece curso para novo processo negociador sobre mudanças do clima
COP 14 (Poznan, 2008) Acordo sobre Fundo de Adaptação, para apoiar ações de adaptação em Países em Desenvolvimento vulneráveis aos efeitos da mudança do clima
COP 15 (Copenhague, 2009) -Países desenvolvidos concordam com financiamento anual de US$100 bi a partir de 2020 para PEDs ==> articulação do BASIC -Acordo de Copenhague (limitação do aumento da temperatura global em não mais de 2ºC sobre níveis pré-industriais)
COP 16 (Cancun, 2010) -Estabelece Fundo Verde do Clima, Mecanismo de Tecnologia e Comitê de Adaptação -Avanço nas negociações sobre redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) e sobre financiamentos de projetos
COP 17 (Durban, 2011) -Plataforma de Durban: compromisso com novo acordo em 2015, aplicável para todas as partes e a entrar em vigor a partir de 2020
COP 18 Doha, 2012 Lança o segundo compromisso do Protocolo de Quioto (a partir de 2013) - ainda não em vigor
COP 19 Varsóvia, 2013 -Marco de Varsóvia sobre REDD+ (regras p/ financiamento) -Mecanismo de Varsóvia para Perdas e Danos (de países afetados pelas mudanças climáticas) -Renovam compromisso com o Fundo de Adaptação
COP 20 Lima, 2014 -Países desenvolvidos defendem a autodiferenciação; Brasil defende a diferenciação concêntrica. -Amplia Fundo Verde -Avaliação multilateral MRV de 17 países desenvolvidos -Conceito de adaptação e de construção de resiliência*** -Papel da mulher -Fortalece REDD+ -Acordo de transferência de tecnologia para PEDs
Agenda de Desenvolvimento pós-2015 Diretrizes que norteiam a agenda da ONU para promoção do desenvolvimento pós-2015 (termina ODM e deve começar ODS)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Proposta brasileira no Protocolo de Quioto: Permite que um país com metas de redução implemente um projeto de redução de emissões em um PED que gere créditos de redução certificadas de emissões, que podem ser usados para alcançar as metas previstas no Protocolo
REDD Esforço para criar valor financeiro ao carbono armazenado nas florestas.
REDD+ Vai além da deflorestação e da degradação ambiental e inclui o papel da conservação, do manejo sustentável de florestas e do aumento dos estoques florestais de carbono.
Mar Territorial (0 a 12 milhas náuticas): soberania nacional no espaço aéreo, no leito e no subsolo, reconhecida a passagem inocente de navios
Zona Contígua (12 a 24 milhas náuticas): direito de fiscalização para coibir delitos.
Zona Econômica Exclusiva (12 a 200 milhas náuticas): exploração e aproveitamento de recursos econômicos na água, no leito e no subsolo. Liberdades de navegação e de sobrevoo
Plataforma Continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m): exploração e aproveitamento de recursos naturais no leito do mar e no subsolo. Brasil submeteu proposta de delimitação à CLPC em 2004 (ampliação no Norte, no Sudeste e no Sul), que não foi integralmente atendida.
Não use "mudança climática", use Mudança do clima
Posição brasileira em: Agenda do Desenvolvimento pós-2015 continuidade dos esforços para a erradicação da pobreza, iniciados pelos ODM, e a efetiva integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável – a social, a econômica e a ambiental
Posição brasileira em: Biossegurança Brasil leva em conta os interesses de proteção do meio ambiente e da saúde humana e os equilibra com os interesses tecnológicos e comerciais do país
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