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O que significa hermenêutica ? | é o ramo do conhecimento científico que estuda a interpretação Por meio dela, busca-se identificar, desenvolver e sistematizar os princípios de interpretação do Direito |
Quais são os métodos clássicos de interpretação. | Os métodos clássicos de interpretação das normas em geral são: - Método Gramatical; Histórico; Sistemático; Teleológico; |
Quais são métodos de interpretação dirigidos especificamente às normas constitucionais | método tópico-problemático: método hermenêutico-concretizador: método científico-espiritual: método normativo-estruturante: método da comparação constitucional: |
explique o método tópico-problemático: | de cunho prático, sugere que se parta de um problema concreto para melhor compreender e interpretar a norma constitucional; Críticas: a) a utilização dessa metodologia pode conduzir a um casuísmo ilimitado, vez que cada problema é resolvido de uma determinada forma. b) a doutrina que prevalece enuncia que a solução deve partir da norma para o problema e não de maneira contrária como é feito neste método. c) dá pouca importância a decisões e jurisprudências anteriores. Utilidade: a) complementação de lacunas. b) eficaz quando não temos uma determinada norma para o caso específico. |
explique o método hermenêutico-concretizador | método hermenêutico-concretizador: pelo qual se leva em consideração a pré-compreensão do intérprete(possíveis dos campos do saber (visão social, política, econômica)), que será responsável por concretizar a norma, embasando-se sempre no texto constitucional e não em srídico desta, assim, não poderia ser buscado através da simples interpretação pontual ou segmentária de seus diversos dispositivos ou preceitos. Segundo afirmavam seus defensores, a atividade interpretativa da Constituição não poderia ser realizada desconectada da concretude dos fatos, já que o sentido verdaeus critérios pessoais de justiça; |
explique o método científico-espiritual | ao pregar uma concepção de Constituição enquanto instrumento de integração nos sentidos jurídico (fundamento de validade das demais normas jurídicas), político e sociológico (reguladora de conflitos, de modo a construir e preservar a unidade social), esse método conclama o intérprete a considerar a Constituição como algo dinâmico e sujeito às transformações da realidade regulada por suas normas, com vistas a contribuir para a integração dos impulsos e motivações sociais; |
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