Erstellt von Aline Lopes
vor mehr als 4 Jahre
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Frage | Antworten |
Crime comum | é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, pois não exige nenhuma qualidade especial (Ex: homicídio, lesão corporal e furto). |
Crime próprio | é aquele que só pode ser praticado por uma pessoa que detém uma qualidade ou condição especial (Ex: peculato a condição especial é ser funcionário público). |
Crime de mão própria | é aquele que só pode ser praticado pelo agente de forma pessoal, ou seja, sem intermediação de outrem (Ex: falso testemunho). |
Crime doloso | é a reunião dos elementos vontade e consciência de produzir o resultado, isto é, o agente quer produzir o resultado ou assume o risco de fazê-lo. |
Crime culposo | é a inobservância a um dever objetivo de cuidado, uma vez que o sujeito ativo age com imprudência, negligência ou imperícia. |
Crime preterdoloso | o sujeito almeja a prática de um crime, mas o resultado é mais gravoso, pois ele age com dolo no antecedente e culpa no consequente (Ex: lesão corporal seguida de morte). |
Crime unissubsistente | é aquele que se perfaz com um único fato e não admite a tentativa (Ex: injúria). |
Crime plurissubsistente | é aquele em que a conduta pode ser fracionada em atos, admitindo a tentativa (Ex: roubo). |
Crime unissubjetivo | é aquele que pode ser praticado pelo sujeito de modo individual, admitindo, neste caso, o concurso eventual de pessoas (Ex: homicídio). |
Crime plurissubjetivo | é exigida a presença de duas ou mais pessoas, sendo necessária a hipótese de concurso necessário (Ex: associação criminosa e rixa). |
Crime instantâneo | é aquele que se consuma no mesmo instante em que a ação é praticada, uma vez que não se prolonga no tempo (Ex: furto). |
Crime permanente | é aquele cuja consumação se prolonga no tempo (cárcere privado e sequestro). |
Crime instantâneo de efeito permanente | é aquele que, embora a ação seja instantânea, seus efeitos perduram no tempo (Ex: homicídio). |
Crime de dano | exige a efetiva lesão ao bem jurídico para que o crime seja consumado (Ex: lesão corporal). |
Crime de perigo | a consumação ocorre com a simples criação de perigo para um bem jurídico penalmente protegido (Ex: expor alguém a contágio de moléstia venérea). |
Crime material | a consumação do crime exige a produção de um resultado naturalístico (Ex: furto). |
Crime formal | a consumação do crime não depende do resultado, pois este pode ou não ocorrer (Ex: desobediência). |
Crime de mera conduta | não existe resultado naturalístico, de modo que o crime se consuma com a mera atividade do agente. |
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