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ART. 92: São ÓRGÃOS do PODER JUDICIÁRIO o S_ _ _, o C_ _ de _, o S_ _ de _, o T_ _ do T_, os T_ _ F_ e J_ _, os T_ e _ do T_, os T_ e _ E_, os T_ e _ M e os T_ e _ dos _ e do _ _ e _. | ART. 92: São ÓRGÃOS do PODER JUDICIÁRIO o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), os TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRFs) e JUÍZES FEDERAIS, os TRIBUNAIS e JUÍZES DO TRABALHO, os TRIBUNAIS e JUÍZES ELEITORAIS, os TRIBUNAIS e JUÍZES MILITARES e os TRIBUNAIS e JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. |
ART. 92, § 1º: O _ _ _, o _ _ de _ e os _ _ têm SEDE na CAPITAL FEDERAL (Brasília). | ART. 92, § 1º: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e os TRIBUNAIS SUPERIORES têm SEDE na CAPITAL FEDERAL (Brasília). |
ART. 92, § 2º: O _ _ _ e os _ _ têm JURISDIÇÃO em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. | ART. 92, § 2º: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e os TRIBUNAIS SUPERIORES têm JURISDIÇÃO em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. |
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