Capitulo I: Da Organização Politico-Administrativa

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Capitulo I: Da Organização Politico-Administrativa
LUCILENE ALLONSO
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LUCILENE ALLONSO
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Art. 18: Quais são os entes federativos? União, Estados, D.F. e Municípios. Todos AUTONOMOS nos termos desta constituição.
Quem tem soberania? A República Federativa do Brasil
Quem integram a União? Os Territórios Federais. Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR.
Quem pode incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais? Os Estados. Mediante APROVAÇÃO da população DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO e do CONGRESSO NACIONAL, por LEI COMPLEMENTAR.
Como far-se-a a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios? Far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, as populações dos Municipios envolvidos, Estudos de Viabilidade Municipal, na forma da LEI.
Art. 19: O que é VEDADO a União, Estados, D.F e aos Municípios? 1. estabelecer cultos religiosos ou igrejas...embaraçar-lhes funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, RESSALVADA, a forma da LEI, a colaboração de INTERESSE PÚBLICO. 2. recusar fé aos docs públicos. 3. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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