Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco)

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Professional Direito Interno Karteikarten am Controle de Constitucionalidade IDEG (fraco), erstellt von Shinji Carvalho am 31/03/2015.
Shinji Carvalho
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Controle de Constitucionalidade -Fundamentado na supremacia da Constituição -CF é fonte de validade das normas. -Inconstitucionalidade é ato declaratório. Logo, se a norma é invalida, ela não pode ter gerado nenhum efeito jurídico
Controle de Constitucionalidade intertemporal Lei materialmente inconstitucional à CF/88 é revogada tacitamente --> Não é controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade dá-se por ADPF
Inconstitucionalidade Formal e Material Formal - Vício no processo legislativo. Inconstitucionalidade Material - Cláusula Pétrea
Inconstitucionalidade por ação e por omissão 1) Ação - o controle dá-se por ato normativo elaborado em desacordo com a CF/88 2) Omissão - Contro dá-se por inércia injustificada perante a CF/88
Controle preventivo ou repressivo 1) Preventivo - antes da entrada em vigor 2) Repressivo - exercido sobre norma já em vigor
Reserva de Plenário -Apenas pelo voto da maioria absoluta dos membros de um órgão especial pode um tribunal declarar a inconstitucionalidade de ato normativo.
Espécies de controle de Constitucionalidade do STF -ADIN -Ação Declaratória de Constitucionalidade -ADIN por Omissão -ADPF
ADIN -Finalidade: remover norma inconstitucional do sistema -Objeto: Ato normativo federal e estadual. -Legitimados: Art. 103 CF/88 -Efeitos: ex tunc, cabendo modulação erga omnes. -Não cabe recurso, mas embargo de declaração.
Art. 103 - Legitimados a propor ADIN (e ADC) -Presidente, Procurador Geral, Governador -Mesa do Senado e da Câmara, Mesa de Assembléia Legislativa -Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso, Confederação sindical ou entidade de classe nacional
Advogado Geral da União na ADIN -Deve defender a constitucionalidade da norma. -Desde de 2009, STF admite que AGU não defenda a norma se esta contrariar os interesses da União.
Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição (P. Haberle) -Possibilidade de manifestação de entidades específicas como Amicus Curiae
Não podem ser objeto de ADIN Ato normativo secundário, leis anteriores à CF88, projetos de lei, projeto de EC, súmulas, etc.
ADIN Estadual Controle dos atos normativos municipais, pelo TJE (Tribunal de Justiça Estadual) ou seu órgão especial
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) -Finalidade: eliminar incerteza sobre constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Confirma constitucionalidade -Objeto: lei ou ato normativo federal (apenas), posterior à CF/88 -Legitimados: Art. 103 -Efeitos ex tunc, cabendo modulação erga omnes
ADIN e ADC ADIN e ADC são a mesma coisa, mas com "sinais invertidos". Se ADIN for improcedente, a norma é considerada constitucional, e vice-versa.
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por Omissão - ADIN por Omissão -Finalidade: dar efetividade a normas constitucionais sem adequada regulação -Objeto: Omissão constitucional (é típica de constituições dirigentes) - Inconstitucional é a ausência de uma lei cuja edição foi prevista -Legitimados: Art. 103. -Efeitos: apelo ao órgão responsável
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF -Finalidade: Evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público -Objeto: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, incluindo pré-constitucional. -Legitimidade: Art. 103. -Efeito: erga omnes e vinculante. -Subsidiária
Suspensão da execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF -Competência privada do Senado Federal -Caráter facultativo.
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