Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Ação Direta de Inconstitucionalidade
  1. Quais normas podem ser Objeto?
    1. Leis Federais e Estaduais e Distritais desde que editados Após CF/88
      1. Leis Distritais de ambito estadual
    2. Quem pode Julgar?
      1. SFT = 11 membros
        1. Aprovado pela maioria absoluta de seus membros
          1. Aprovação = 6 Votos
            1. Efeitos e Consequências da Procedência da ADI
              1. Modulações Temporais da ADI
                1. Regra Geral EXTUNC
                  1. Lei 9868/99 por motivo de Segurança Jurídica ou Interesse Social
                    1. STF 2/3 dos ministros podem votar pela modulação dos efeitos temporais
                      1. 1) EXNUNC - Nula a contar da declaração de nulidade
                        1. 2) Efeito Futuro de Nulidade
                  2. Efeitos da Decisão
                    1. 4) Efeito Vinculante
                      1. Todo judiciário e Administração Pública precisam acatar
                        1. Legislativo não é submetido ao julgamento da ADI.

                          Annotations:

                          •  Art. 102, §2º, CF/88 e  Art 28 Lei 9868/99
                      2. 1) Retroativo "EXTUNC"
                        1. Os efeitos da decisão retroagem ao momento de seu ingresso no mundo jurídico
                        2. 2) Geral "ERGA OMNES"
                          1. Atinge todos os indivíduos
                          2. 3) Repristinatórios
                            1. Se a Lei que foi declarada Inconstitucional anulou lei anterior. A lei anterior volta.
                2. Quem são os Legitimados? Ver Art. 103 CF/88
                  1. Legitimados Universais
                    1. Presidente da República
                      1. Procurador Geral da República
                        1. Mesa do Senado Federal
                          1. Mesa da Câmara dos Deputados
                            1. Conselho Federal da OAB
                              1. Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
                    2. Legitimados Especiais
                      1. Precisam comprovar pertinência temática - Lei 9.868/1999
                        1. Governadores de Estado + DF
                          1. Mesas das Câmaras Leg Estados
                            1. Mesa da Câmara Leg do DF
                            2. Confederações Sindicais
                              1. Entidades de Classe Federais
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