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Concursos Públicos Controle externo Karteikarten am Org do tcdf, erstellt von Maisa Brito am 21/07/2020.
Maisa Brito
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Quantos são os membros do TCDF? E onde eles se reúnem? O TCDF é integrado por 7 Conselheiros, e se reúnem no Plenário, que é a instância máxima do TCDF
Quais são as garantias de autonomia que o TCDF possui? O TCDF pode elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno, organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes cargos mediante a organização de concursos, dentre outras atividades de adm interna.
Como acontece a eleição do Presidente, Vice- presidente e Corregedor do TCDF? O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos, por seus pares, ou seja, pelos Conselheiros titulares, a mandato de dois anos, com início a 1° de janeiro dos anos ímpares. As eleições ocorrem no mesmo dia, mas são separadas. Na mesma seção também ocorre a do Corregedor. A eleição do Presidente precede a do Vice, e a eleição do Vice precede a do Corregedor.
Quais são as características do processo de eleição? Modalidade: escrutínio secreto, sistema de cédula única. Quando: última sessão ordinária do mes de dezembro dos anos pares Quórum: Mínimo de 5 conselheiros titulares. Não havendo quórum, será convocada sessão extraordinária Será eleito: 1° escrutínio - o que obtiver a maioria absoluta dos votos; 2° escrutínio - entre os dois mais votados, eleito o que obtiver a maioria absoluta dos votos; 3° escrutínio - obtiver a maioria relativa(maioria simples) dos votos, ou havendo empate, o conselheiro mais antigo do cargo. Posse: na mesma sessão da eleição Entrada em exerc: 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição
Quais são as competências do Presidente? Suas competecias são encontrar no art. 16 do RI do TCDF. Porém ele poderá delegar suas atribuições, exceto a de dirigir o Tribunal e a de dar posse aos Conselheiros, Auditores e dirigentes das unidades de Serviços Auxiliares. Em qualquer caso, é vedado a subdelegação. Se ele considerar relevante determinada questão adm, poderá submetê-la ao Plenário, ao invés de decidi-la sozinho. O Presidente terá o prazo de 30 dias para decidir sobre requerimento de servidor.
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