Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1

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Baseado no livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza, cap. 1
Anaximandro Martins Leão
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Direito É uno e indivisível, indecomponível. Deve ser estudado como um sistema.
Divisão em ramos do direito Meramente didática. Conveniência acadêmica.
Direito Civil-Constitucional Diante do princípio da dignidade da pessoa humana, fala-se em direito civil-constitucional, estudando o direito privado à luz das regas constitucionais.
Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais Aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas (particular X particular) Ex: Empresa privada demite funcionário por este ser negro.
Descodificação do direito civil Surgimento de vários microssistemas, como o CDC, Lei de Locações, Lei de Direito Autoral, ECA, Estatudo do Idoso, Lei de Alimentos, Lei da Separação e do Divórcio etc.
Microssistemas CDC, Lei de Locações, Lei de Direito Autoral, ECA, Estatudo do Idoso, Lei de Alimentos, Lei da Separação e do Divórcio etc.
Conceito de Constitucionalismo Canotilho "...teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade..." "técnica específica de limitação do porder com fins garantísticos"
Constitucionalismo na Antiguidade "Lei do Senhor" - hebreus - limites bíblicos democracia direta - Cidades-Estados gregas
Constitucionalismo na Idade Média Magna Carta de 1215 representou o grande marco do constitucionalismo medieval, estabelecendo, mesmo que apenas formalmente, a proteção de importantes direitos individuais.
Constitucionalismo na Idade Moderna Pactos e forais ou cartas de franquia Petition of Rights de 1628 Habeas Corpus Act de 1679 Bill of Rights de 1689 Act of Settlement de 1701 (visavam proteção de direitos individuais, porém sem a perspectiva da universalidade)
Constitucionalismo norte-americano Contratos de colonização Compact (1620) Fundamental Orders of Connecticut (1639) Carta outorgada pelo rei Carlos II (1662) Declaration of Rights do Estado da Virgínia (1776) Constituição da Confederação dos Estados Americanos (1781)
Constitucionalismo Moderno Constituição norte-americana de 1787 Constituição francesa de 1791 Povo como titular legítimo do poder Constitucionalismo liberal
Constitucionalismo Contemporâneo Totalitarismo constitucional Dirigismo comunitário Constitucionalismo globalizado Direitos de segunda dimensão (sociais) Direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade)
Constitucionalismo do futuro Consolidação dos direitos e 3ª dimensão (fraternidade e solidariedade) Segundo Dromi, a verdade, a solidariedade, a continuidade, a participação, a integração e a universalidade são as perspectivas.
Constitucionalismo Moderno X Neoconstitucionalismo Hierarquia formal entre normas X Hierarquia formal e axiológica(valor) Limitação do poder X Concretização dos direitos fundamentais
Neoconstitucionalismo Constituição como centro do sistema. Incorporação de valores e opções políticas. Dignidade humana e dir. fundamentais. Concretização dos valores constitucionais. Eficácia irradiante: Poderes e particulares.
Neoconstitucionalismo Marcos Históricos Estado Constitucional de Direito. Documentos a partir da 2ª Guerra Mundial. Redemocratização.
Neoconstitucionalismo Marcos Filosóficos Pós-positivismo. Direitos fundamentais. Direito-Ética.
Neoconstitucionalismo Marcos Teóricos Força normativa (Konrad Hesse) Supremacia da Constituição (constitucionalização dos dir.fund.) Nova dogmática da interpretação constitucional.
Interpretação e aplicação de Princípios e Regras Com base em postulados normativos inespecíficos (ponderação, concordância prática e proibição de excessos) e específicos (igualdade, razoabilidade e proporcionalidade)
Princípios e Regras quanto ao Grau de abstração Princípios - Abstração elevada; Regras - Abstração reduzida.
Princípios e Regra quanto ao grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto Princípios, por serem vagos e indeterminados, carecem de mediações concretizadoras (do legislador, do juiz); Regras são susceptíveis de aplicação direta;
Princípios e Regras quanto ao caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito Princípios são normas de natureza fundamental no ordenamento jurídico devido à sua posição hierárquica no sistema das fontes (ex: princípios constitucionais) ou à sua importância estruturante dentro do sistema jurídico (ex: princípio do Estado de Direito).
Princípios e Regras quanto à “proximidade” da ideia de direito Princípios são ‘standards’ juridicamente vinculantes radicados nas exigências de ‘justiça’ (DWORKIN) ou na ‘ideia de direito’ (LARENZ); Regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.
Princípios e Regras quanto à natureza normogenética Princípios são fundamentos de regras, isto é, são normas que estão na base ou constituem a ratio de regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante.
Princípios X Regras Princípios: Ponderação, balanceamento, satisfeitos em graus variados; Regras: subsunção, "all or nothing", satisfeitas ou não satisfeitas;
Regras x Princípios Segundo Barroso “... já se discute tanto a aplicação do esquema tudo ou nada aos princípios como a possibilidade de também as regras serem ponderadas."
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