Erstellt von Samuel Brito
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Frage | Antworten |
Capítulo I Das disposições gerais | - |
Aonde deve se localizar a sede do governo? (art. 6) | Em Brasília. |
A sede do governo pode ser mudada? | Sim, pode mudar temporariamente (o prazo não é definido na LODF). |
De quem é a competência para autorizar mudança na sede do governo? E da CLDF? | - Do governo: governador + CLDF (governador solicita, CLDF aprova) - Da CLDF: CLDF (competência privativa) |
Quais são os símbolos do DF? (art 7º) | HI - BRA - BA Hino Brasão Bandeira |
Novos símbolos do DF poderão ser criados? | Sim - lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre o uso no DF. |
Os símbolos existentes poderão ser desfeitos por lei? | Não - lei pode criar novos símbolos mas não pode desfazer os existentes. |
Capítulo II Da organização administrativa do DF | - |
DF pode ser considerado estado ou município? | Não. DF não é estado, nem município - é unidade federativa, é pessoa jurídica de direito público interno ou pessoa política. |
O DF possui capital? | Não - DF é unidade da federação, Brasília é região administrativa. |
O DF é considerado Capital Federal? | Não - apenas Brasília. |
De que forma o DF deve buscar integração com a região do entorno? | Integrando o entorno ao seu desenvolvimento. |
O entorno é território do DF? | Não - território do DF é o espaço físico e geográfico que se encontra sob seu domínio e jurisdição. |
O DF pode ser dividido em Municípios? | Não - essa proibição consta na CF. |
O que integra a estrutura administrativa do DF? | As Regiões Administrativa - não é estrutura política (tudo que falar de política em região administrativa estará errado). |
As RA possuem autonomia? | Não - o DF possui autonomia, as regiões administrativas não. |
O que a organização do DF em Regiões Administrativas visa? | - Descentralização administrativa (≠ do conceito do direito adm.) - Utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico - Melhoria da qualidade de vida da população |
De que forma as RA são criadas e extintas? | (LEI MA) Somente por meio de lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais - maioria absoluta: metade + 1 (13 deputados). |
A lei que cria e extingue RA é lei complementar? | Não - apenas lei, não lei complementar - é lei ordinária com quórum de lei complementar. |
Atenção | Princípio da simetria das normas: o mesmo tipo de norma que cria, extingui. |
Como é criados o Conselho Tutelar de cada região? | Criado automaticamente com a respectiva Região Administrativa - logo, haverá no mínimo um em cada RA - não é necessário procedimento (lei, decreto, etc) específico. |
Quantos Conselhos de Representantes Comunitários existem no DF? | Um para cada Região Administrativa |
Qual a função dos Conselhos de Representantes Comunitários? | Possuem funções FIS - CO: - Fiscalizadoras - Consultivas OBS: não possuem função normativa. |
Como são escolhidos e nomeados os Administradores Regionais? | Escolhidos e nomeados pelo Governador do DF. |
Existe previsão de disposição sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional? | Sim. A LODF aponta que lei disporá sobre a participação popular na escolha do Administrador Regional - mesmo que não seja colocado em prática. |
Quem fixa a remuneração dos Administradores Regionais? | Remuneração fixada pela CLDF. |
Qual requisito deve ser observado na fixação da remuneração dos Administradores Regionais? | Não poderá ser superior a remuneração de Secretários de Estado do DF - poderá ser inferior e igual - logo, não poderá ser superior ao governador e vice-governador. |
Quem não poderá ser nomeado Administrador Regional? | Pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado - trânsito em julgado: não cabe mais recurso - proferida por órgão judicial colegiado: segunda instancia. |
Quanto tempo o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá durar? | Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: - não é após a condenação, é após o cumprimento da pena. |
Em quais situações o impedimento para nomeação de Administrador Regional irá ocorrer? | - Ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral - Prática de crimes previstos: • No ECA • No Estatuto do Idoso • Na Lei Maria da Penha |
Atenção (impedimento para nomeação de administradores regionais) | Art. 10, § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de administrador regional. Art. 19, § 8° É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por: I. ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral; II. prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; III. prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; IV. prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. |
Capítulo III Das competências do Distrito Federal (art. 14 a 17) | - |
Quais competências são atribuídas ao DF? | Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. |
Atenção | Compete ao DF, exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. |
Quais as espécies de competências existentes? | - Comum: DF e União atuam - Concorrente: União e DF podem legislar (mas caso haja conflito entre os dois a União prevalece) - Privativa: só DF atua |
Sequência para resolver questões da prova sobre espécie de competências: | 1º Verificar se é “casamento” = comum 2º Se não for casamento, só pode ser concorrente ou privativa 3º Concorrente = legislar 4º Privativa = DISPOR e o resto |
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) | CASA: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território CONSTRÓI A MORADIA: X – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico |
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) | TEM FILHOS: VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União TÁ COM SAÚDE, MANDA PRA ESCOLA: VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência |
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) | PARA NÃO FICAR POBRE, MARGINALIZADO E SUBNUTRIDO: VIII – combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos E PARA NÃO FICAR SUBNUTRIDO, COM FOME: IX – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar |
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) | POSSO PLANTAR E CRIAR GADO, MAS DEVO: IV e V – proteger o meio ambiente; preservar a fauna, a flora e o cerrado; combater a poluição POLUIÇÃO LEMBRA TRÂNSITO, E NO TRÂNSITO DEVO SER EDUCADO: XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito |
COMUM – art. 16 (MACETE CASAMENTO) | SE EU FOR PARADO NO TRÂNSITO, DEVO APRESENTAR DOCUMENTOS: III – proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização CONSERVE SEU PATRIMÔNIO E GUARDE TUDO: II – conservar o patrimônio público; I – zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas |
O que deve deve fixar norma para a cooperação entre a União e o Distrito Federal, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar no âmbito do território do Distrito Federal? (parágrafo único do art. 16) | Lei complementar. |
CONCORRENTE – art. 17 (LEGISLAR) | - |
Como funciona a competência concorrente? | - A União estabelece normas gerais (que valem para o país inteiro) - O Distrito Federal suplementa, observando as normas gerais estabelecidas pela União |
Caso inexista lei federal sobre normas gerais o que ocorrerá? | O Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. |
O que ocorre em caso de superveniência de lei federal sobre normas gerais em relação a lei local? | A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário - não revoga, apenas suspende. |
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: | I. direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico II. orçamento III. junta comercial IV. custas de serviços forenses V. produção e consumo; VI. cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição |
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: | VII. proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico VIII. responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico IX. educação, cultura, ensino e desporto X. previdência social, proteção e defesa da saúde XI. defensoria pública e assistência jurídica nos termos da legislação em vigor XII. proteção e integração social das pessoas com deficiência |
Atenção Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: | XIII. proteção à infância e à juventude XIV. manutenção da ordem e segurança internas XV. procedimentos em matéria processual XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil |
Sobre quais direitos o DF pode legislar? | PUTEFi - Penitenciário - Urbanístico - Tributário - Econômico - Financeiro |
Quais os principais assuntos que o DF não pode legislar? (art. 22, CF) | - Desapropriação - Requisições civis e militares - Águas, informática, energia, telecomunicações, radiodifusão - Diretrizes e bases da educação nacional - Trânsito - Seguridade social - Registros públicos - Manutenção da polícia civil |
O DF pode legislar sobre educação? | Sobre educação pode, mas sobre suas diretrizes e bases não. |
Atenção (desapropriação) | - Legislar: União - Desapropriar para reforma agrária: União - Desapropriar por interesse público: DF |
Atenção (trânsito) | - Legislar: União - Educação no trânsito: comum - Fiscalizar, disciplinar, organizar o trânsito: privativa |
Sobre quais outros assuntos o DF pode legislar? | XIV. manutenção da ordem e segurança internas XV. procedimentos em matéria processual XVI. organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil - o que não pode é a manutenção da polícia civil |
Questão 1: Lei para criação ou extinção de RA pode ser apresentada por deputado distrital? | Não. Só pode ser apresentada pelo governador. |
Questão 2: É direito das servidoras do DF a proteção especial à gestante ou lactante, inclusive com mudança temporária de cargo público, quando for recomendável à sua saúde ou à saúde do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens. | Errada - a mudança é da função, não do cargo. |
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