Lei 8429/1992 - Improbidade Administrativa

Beschreibung

Flashcards sobre a Lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Diego Romualdo
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Diego Romualdo
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Quem pode ser autor de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92? Qualquer agente público, servidor ou não; além daqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzem, concorrem ou se beneficiem da prática de um ato de improbidade administrativa (Art 2º e 3º)
Quem pode ser vítima de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92? Órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território Empresas incorporadas ao patrimônio público Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual. (Art 1º)
Quais cominações podem recair sobre os agentes públicos que cometam atos que levem à vantagem patrimonial indevida? 1) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio 2) Ressarcimento integral do dano, quando houver, 3) Perda da função pública, 4) Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, 5) Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial 6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (Art 12, Inc I).
Até que ponto a herança deixada aos sucessores de um agente público punido por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito podem ser comprometida? A herança deixada aos sucessores pode ser indisponibilizada para ressarcir os dados ao erário até o limite do valor da herança (Art 8º).
O que é a indisponibilidade dos bens do indiciado por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito? É a restrição sobre a capacidade do proprietário dispor dos seus bens com o fim de assegurar o ressarcimento integral do dano. Pode recair sobre o acréscimo patrimonial decorrente do enriquecimento ilícito. (Art 7º)
Quais cominações podem recair sobre os agentes públicos que cometam atos que causem lesão ao erário? 1) Ressarcimento integral do dano, 2) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, 3) Perda da função pública, 4) Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, 5) Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano 6) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (Art 12, Inc II).
Quais cominações podem recair sobre os agentes públicos que cometam atos que atentem contra os princípios da administração pública? 1) Ressarcimento integral do dano, se houver, 2) Perda da função pública, 3) Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, 4) Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente 5) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (Art 12, Inc III).
Quais cominações podem recair sobre os agentes públicos que cometam qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário as regras sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza? 1) Perda da função pública, 2) suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos 3) Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Art 12, Inc IV).
Com qual periodicidade o agente público deve atualizar sua declaração de bens? A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (Art 13, § 2º).
O que deve ser constado na Declaração de Bens e Valores de um agente público? 1) Imóveis, 2) Móveis, 3) Semoventes, 4) Dinheiro, 5) Títulos, 6) Ações, 7) Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, 8) Quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante (Art 13, § 1º)
O que não precisa ser ddeclarado na Declaração de Bens e Valores de um agente público? Apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (Art 13, § 1º).
Qual é a punição para um agente público que se recusa a prestar a Declaração de Bens e Valores dentro do prazo ou a faz falsamente? Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (Art 13, § 3º)
Qual é a alternativa existente à entrega da Declaração de Bens e Valores pelo agente público? O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações (Art 13, § 4º)
Quem pode representar por apurações de atos de improbidade administrativa? Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (Art. 14)
Quais são as formalidades que devem ser obedecidas em uma representação pedindo a apuração de atos de improbidade administrativa? 1) Ser escrita ou reduzida a termo e assinada 2) Conter a qualificação do representante, 3) Conter as informações sobre o fato e sua autoria 4) Conter a indicação das provas de que tenha conhecimento. (Art 14, § 1º)
Além do órgão público ao qual pertence o agente público acusado de atos de improbidade, quais outros órgãos precisam ser informados das apurações? A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Caso existam fundados indícios de responsabilidade do servidor público (ou terceiro) por atos de improbidade administrativa, o que a comissão processante deve fazer? A comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (Art 16, § 1º)
Que outras medidas podem ser requisitadas pela comissão processante que encontrar fundados indícios de responsabilidade de atos de improbidade? Quando for o caso, o pedido [de sequestro de bens] incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. (Art 16, § 2º)
O que ocorre em uma ação judicial de improbidade administrativa em que o Ministério Público não atue como parte ou como fiscal da lei? O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (Art 17, § 4º)
Quando é que se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de um agente público julgado por improbidade administrativa? A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (Art 20)
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