Sistema Administrativo Brasileiro

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- Direito Administrativo I Karteikarten am Sistema Administrativo Brasileiro, erstellt von Amanda Chaves0062 am 20/10/2015.
Amanda Chaves0062
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Amanda Chaves0062
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SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO De Direito Público Composto por órgãos e entidades + agentes
ÓRGÃO Sem personalidade jurídica Imputação volitiva: vontade expressada através do agente
ENTIDADE Possui personalidade própria Responsabilizável
AGENTE PÚBLICO Pessoa física Exerce função estatal - Agente político (são mandatários de poder; caráter definitivo; mandato eletivo); - Agente honorífico (tem a honra em servir; transitório); - Agente delegado(concessionários, permissionários, autorizatários); - Agente administrativo.
AGENTE ADMINISTRATIVO - Servidor público (goza de estabilidade, por concurso público); - Empregado público (não goza de estabilidade, por concurso público); - Agente temporário (independem de concurso; ocupantes de vaga em comissão ou contratados em razão de excepcional interesse público).
ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS - Estatais (administração direta); - Autárquicas (administração indireta; auxiliam a administração pública estatal, autônoma e descentralizada); - Fundacionais (administração indireta; criada para serviços de utilidade pública ou beneficiência); - Paraestatais (administração indireta; empresas públicas, sociedades de economia mista e entes de cooperação).
CONCENTRÇÃO forma de cumprir competências administrativas através de órgãos despersonalizados e sem divisões internas. Atividade direta, concentrada.
DESCONCENTRAÇÃO ocorre a transferência de atividades ou competências, de um órgão para outro, dentro da estrutura da administração direta do Estado (em nível de horizontalidade).
OUTORGA a administração transfere a titularidade e a execução dos serviços para terceiros. Por lei.
DELEGAÇÃO a administração transfere a execução dos serviços para terceiros (iniciativa privada). Por ato ou contrato administrativo, mediante autorização legal.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO origina-se da vontade estatal; não tem fins lucrativos mas interesse coletivo; limites na liberdade; impossibilidade de extinção pela vontade própria; prerrogativas autoritárias (privilégios administrativos).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO origina-se da vontade particular; fins lucrativos; liberdade; sujeição ao controle estatal; não dispõem de prerrogativas autoritárias.
CENTRALIZAÇÃO desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.
DESCENTRALIZAÇÃO natureza jurídica de princípio fundamental da administração pública; competências administrativas exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas para tal finalidade; verticalidade.
ENTIDADES DO MODELO BUROCRÁTICO - Autarquias - Fundação Pública - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Entes de Cooperação
AUTARQUIAS - direito público interno - administração indireta - criadas por lei para o exercício de atividades típicas da administração pública - entidade autônoma - patrimônio próprio e atribuições estatais específicas - sem capacidade política -goza de certos privilégios - sujeita-se ao controle político, administrativo e financeiro - servidores subordinados ao regime estatuário
FUNDAÇÃO PÚBLICA - pessoa jurídica de direito público ou privado -criadas por lei específica - destina-se ao desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social - com patrimônio próprio - sem fins lucrativos - goza de certos privilégios - sujeita-se ao controle da administração direta - vínculo estatutário
EMPRESA PÚBLICA - pessoa jurídica de direito privado - criada por autorização legislativa - capital exclusivamente público, para desempenho de atividades de natureza econômica ou para prestação de serviços de relevante interesse público - sujeita ao controle da administração direta - não goza de privilégios - empregados celetistas
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - pessoa jurídica de direito privado de que participa o poder público - criados mediante autorização legislativa - para atividade de natureza econômica - sociedade comercial - constituída de capital público (majoritário) e privado - não goza de privilégios fiscais - empregados celetistas
ENTES DE COOPERAÇÃO - Serviços sociais autônomos(sistema "S") - Serviços delegados a particulares (contrato de concessão, contrato de permissão e contrato de autorização)
MODELO GERENCIAL - adaptação à modernidade - eficiência no gerenciamento - globalização da economia
METAS PARA RECONSTRUÇÃO DO ESTADO (MODELO GERENCIAL) - redefinição do papel regulador - recuperação da governança e da governabilidade
PROGRAMAS DA REFORMA (MODELO GERENCIAL) - Programa Nacional de Desestatização - Programa Nacional de Publicização - Programa de Gestão por Colaboração
AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL) para exercer o controle sobre o setor privado a fim de mantê-lo ajustado aos objetivos da reforma administrativa e ao interesse público, prevenindo qualquer tipo de comportamento empresarial que reflita abuso de poder econômico
AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL) - são autarquias em regime especial - possui dirigentes estáveis - mandatos físicos - diretorias colegiadas - momento de declínio - competência normativa sobre o setor de atuação
AGÊNCIAS EXECUTIVAS (MODELO GERENCIAL) é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgãos da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (MODELO GERENCIAL) têm a função de gerenciar e de executar serviços como a administração de hospitais, universidades, etc; financiados pelo Estado, mas administrados por grupos privados sem fins lucrativos; acompanha o programa de publicização; setor público não-estatal com controle direto da sociedade
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (MODELO GERENCIAL) envolve a colaboração de entidades da iniciativa privada; sem finalidade lucrativa; promoção da educação, saúde, paz, defesa do meio ambiente, etc.
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