Erstellt von Amanda Chaves0062
vor etwa 9 Jahre
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Frage | Antworten |
SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO | De Direito Público Composto por órgãos e entidades + agentes |
ÓRGÃO | Sem personalidade jurídica Imputação volitiva: vontade expressada através do agente |
ENTIDADE | Possui personalidade própria Responsabilizável |
AGENTE PÚBLICO | Pessoa física Exerce função estatal - Agente político (são mandatários de poder; caráter definitivo; mandato eletivo); - Agente honorífico (tem a honra em servir; transitório); - Agente delegado(concessionários, permissionários, autorizatários); - Agente administrativo. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | - Servidor público (goza de estabilidade, por concurso público); - Empregado público (não goza de estabilidade, por concurso público); - Agente temporário (independem de concurso; ocupantes de vaga em comissão ou contratados em razão de excepcional interesse público). |
ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS | - Estatais (administração direta); - Autárquicas (administração indireta; auxiliam a administração pública estatal, autônoma e descentralizada); - Fundacionais (administração indireta; criada para serviços de utilidade pública ou beneficiência); - Paraestatais (administração indireta; empresas públicas, sociedades de economia mista e entes de cooperação). |
CONCENTRÇÃO | forma de cumprir competências administrativas através de órgãos despersonalizados e sem divisões internas. Atividade direta, concentrada. |
DESCONCENTRAÇÃO | ocorre a transferência de atividades ou competências, de um órgão para outro, dentro da estrutura da administração direta do Estado (em nível de horizontalidade). |
OUTORGA | a administração transfere a titularidade e a execução dos serviços para terceiros. Por lei. |
DELEGAÇÃO | a administração transfere a execução dos serviços para terceiros (iniciativa privada). Por ato ou contrato administrativo, mediante autorização legal. |
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO | origina-se da vontade estatal; não tem fins lucrativos mas interesse coletivo; limites na liberdade; impossibilidade de extinção pela vontade própria; prerrogativas autoritárias (privilégios administrativos). |
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO | origina-se da vontade particular; fins lucrativos; liberdade; sujeição ao controle estatal; não dispõem de prerrogativas autoritárias. |
CENTRALIZAÇÃO | desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. |
DESCENTRALIZAÇÃO | natureza jurídica de princípio fundamental da administração pública; competências administrativas exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas para tal finalidade; verticalidade. |
ENTIDADES DO MODELO BUROCRÁTICO | - Autarquias - Fundação Pública - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Entes de Cooperação |
AUTARQUIAS | - direito público interno - administração indireta - criadas por lei para o exercício de atividades típicas da administração pública - entidade autônoma - patrimônio próprio e atribuições estatais específicas - sem capacidade política -goza de certos privilégios - sujeita-se ao controle político, administrativo e financeiro - servidores subordinados ao regime estatuário |
FUNDAÇÃO PÚBLICA | - pessoa jurídica de direito público ou privado -criadas por lei específica - destina-se ao desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social - com patrimônio próprio - sem fins lucrativos - goza de certos privilégios - sujeita-se ao controle da administração direta - vínculo estatutário |
EMPRESA PÚBLICA | - pessoa jurídica de direito privado - criada por autorização legislativa - capital exclusivamente público, para desempenho de atividades de natureza econômica ou para prestação de serviços de relevante interesse público - sujeita ao controle da administração direta - não goza de privilégios - empregados celetistas |
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA | - pessoa jurídica de direito privado de que participa o poder público - criados mediante autorização legislativa - para atividade de natureza econômica - sociedade comercial - constituída de capital público (majoritário) e privado - não goza de privilégios fiscais - empregados celetistas |
ENTES DE COOPERAÇÃO | - Serviços sociais autônomos(sistema "S") - Serviços delegados a particulares (contrato de concessão, contrato de permissão e contrato de autorização) |
MODELO GERENCIAL | - adaptação à modernidade - eficiência no gerenciamento - globalização da economia |
METAS PARA RECONSTRUÇÃO DO ESTADO (MODELO GERENCIAL) | - redefinição do papel regulador - recuperação da governança e da governabilidade |
PROGRAMAS DA REFORMA (MODELO GERENCIAL) | - Programa Nacional de Desestatização - Programa Nacional de Publicização - Programa de Gestão por Colaboração |
AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL) | para exercer o controle sobre o setor privado a fim de mantê-lo ajustado aos objetivos da reforma administrativa e ao interesse público, prevenindo qualquer tipo de comportamento empresarial que reflita abuso de poder econômico |
AGÊNCIAS REGULADORAS (MODELO GERENCIAL) | - são autarquias em regime especial - possui dirigentes estáveis - mandatos físicos - diretorias colegiadas - momento de declínio - competência normativa sobre o setor de atuação |
AGÊNCIAS EXECUTIVAS (MODELO GERENCIAL) | é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgãos da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado |
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (MODELO GERENCIAL) | têm a função de gerenciar e de executar serviços como a administração de hospitais, universidades, etc; financiados pelo Estado, mas administrados por grupos privados sem fins lucrativos; acompanha o programa de publicização; setor público não-estatal com controle direto da sociedade |
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (MODELO GERENCIAL) | envolve a colaboração de entidades da iniciativa privada; sem finalidade lucrativa; promoção da educação, saúde, paz, defesa do meio ambiente, etc. |
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