Erstellt von Silvio R. Urbano da Silva
vor etwa 9 Jahre
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Frage | Antworten |
Quais são as quatro concepções (ou sentidos) de Constituição? | As quatro concepções (ou sentidos) de Constituição são: sociológica, política, jurídica e culturalista. |
Explique o sentido (ou concepção) sociológico de Constituição. | Sentido SocioLógico => Ferdinand LaSSaLe - A legitimidade da Constituição depende dela representar o efetivo poder social, ou seja, refletir as forças sociais que constituem o poder. - A constituição é a soma de todos os fatores reais do poder dentro de uma sociedade. - Obs. 1: A constituição deve descrever rigorosamente a realidade política do país, sob pena de não ter efetividade. - Obs. 2: Sua concepção nega que a constituição possa mudar a sociedade. |
Explique o sentido (ou concepção) político de Constituição. | Sentido políTico => Carl SchimiTT - A constituição se refere apenas à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do estado, direitos individuais e a vida democrática). - Difere: leis constitucionais (dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas que não contém matéria de decisão política fundamental. - Obs. 1: a constituição é o produto de uma determinada decisão política tomada pelo poder constituinte titular. - Obs. 2: o núcleo principal das constituições e a decisão política fundamental (modelo de estado e organização do poder) é a identidade política da constituição. |
Explique o sentido (ou concepção) jurídico de Constituição. | Sentido jurídico => Hans Kelsen - A Constituição é “norma pura”, “puro dever ser”. Nesse sentido a Constituição é uma norma jurídica, componente de um determinado sistema jurídico que surge como forma de estrutura deste sistema. - Obs. 1: a ordem jurídica é um sistema escalonado de normas, na qual a constituição encontra-se no topo da pirâmide, sendo o fundamento de validade de todas as demais normas que integram o sistema. - Obs. 2: o princípio da força normativa é muito utilizado nas fundamentações do STF. |
Explique o sentido (ou concepção) culturalista de Constituição. | Sentido Culturalista - A constituição é um produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influenciar. - Obs. 1: sintetiza as três concepções anteriores, sendo mais eclética e balanceada. - Obs. 2: é uma constituição condicionada pela cultura (fundada na cultura do povo) e condicionante desta, uma vez que se torna real é que pode mudar a cultura do povo que a fundamentou. - Obs. 3: conhecida como constituição total. |
O que caracteriza o Constitucionalismo Moderno e quais são seus principais marcos? | - Característica marcante => constituições escritas - Marcos históricos => Constituição Americana de 1787 e Constituição Francesa de 1791 (originada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem) |
Explique o 1º momento do Constitucionalismo Moderno. | 1º Momento => Constitucionalismo Liberal - Valores individuais e liberdade; - Absenteísmo estatal = afastamento do estado; - Valorização da propriedade privada; - Influenciou as constituições brasileiras de 1824 e 1891. |
Explique o 2º momento do Constitucionalismo Moderno. | 2º momento => Constitucionalismo Social - Valores coletivos e igualdade; - Combater a exclusão social originada pela concentração de renda resultante do afastamento do estado; - Pioneiras: Constituição Mexicana de 1917 e a alemã de Weimar de 1919; - Influenciou a constituição brasileira de 1934. |
O que é Constitucionalismo? | O constitucionalismo trata-se do movimento político, ideológico e jurídico que determinou os princípios basilares da organização do Estado e limitação do poder politico dos governos e governantes. Isso foi possível devido à previsão de direitos e garantias fundamentais formalizados em um documento escrito. Tal qual como ocorre com a Constituição de 1988. Canotilho: é a teoria que ergue o princípio do governo limitado e indispensável a garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto ao modo de elaboração as Constituições são classificadas como ... | Quanto ao modo de elaboração as constituições são classificadas em: a) Dogmáticas; b) Históricas. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto ao modo de elaboração: dogmática. | Quanto ao modo de elaboração: Dogmática - É aquela elaborada por um órgão Constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a Constituição dogmática sistematiza as ideias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado. - Importante: Se é dogmática então obrigatoriamente é escrita (na classificação quanto à forma). |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto ao modo de elaboração: histórica. | Quanto ao modo de elaboração: Histórica - Diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Desta forma, ela não precisa ser escrita, pois possui seus fundamentos já solidificados. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Qual a classificação da nossa CF/88 em relação ao modo de elaboração? E por quê? | Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é classificada como Dogmática, pois foi elaborada (escrita) consolidando o pensamento da sociedade naquele determinado momento. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à ideologia as Constituições são classificadas como ... | Quanto à ideologia as constituições são classificadas em: a) Ortodoxas (ou simples); b) Ecléticas (ou complexas). Ortodoxas (ou simples): Influenciada por ideologia única. Ecléticas (ou complexas): Influenciada por várias ideologias. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Qual a classificação da nossa CF/88 quanto à ideologia? E por quê? | Quanto à ideologia a nossa CF/88 é classificada como eclética (ou complexa), pois foi influenciada por várias ideologias. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à origem (ou processo de positivação) as Constituições são classificadas como ... | Quanto à origem (ou processo de positivação) as constituições são classificadas em: a) Promulgadas; b) Outorgadas; c) Cesarista (ou bonapartista). |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à origem (ou processo de positivação): outorgada. | Constituição outorgada é aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à origem (ou processo de positivação): promulgada. | Constituição promulgada é aquela legitimada pelo povo. É fruto de uma assembléia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à origem (ou processo de positivação): cesarista (ou bonapartista). | Constituição cesarista (ou bonapartista) é uma carta considerada outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para que seja ratificada. Neste caso, não se pode dizer que a participação popular torna a constituição democrática, já que se trata tão somente de uma ratificação para fins de consentimento do povo com a vontade do governante. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Qual a classificação da nossa CF/88 quanto à origem (ou processo de positivação)? E por quê? | Quanto à origem (ou processo de positivação) a nossa CF/88 é classificada como promulgada, pois foi fruto de uma assembléia constituinte, ou seja, elaborada por representantes do povo. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à função (ou finalidade) as Constituições são classificadas como ... | Quanto à função (ou finalidade) as constituições são classificadas em: a) Garantia (ou negativa); b) Dirigente; c) Balanço. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à função (ou finalidade): garantia (ou negativa). | Constituição garantia é aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à função (ou finalidade): dirigente. | Constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão. Importante: Se a Constituição é dirigente então certamente será analítica (quanto à extensão), pois vão além dos assuntos considerados “essenciais”. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Explique a classificação quanto à função (ou finalidade): balanço. | Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotada pelos países europeus enquanto socialistas. |
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Qual a classificação da nossa CF/88 quanto à função (ou finalidade)? E por quê? | A nossa Constituição Federal é uma constituição garantia, pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente, visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política. |
O que é uma norma de eficácia contida? Explique e exemplifique. | É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional. Exemplo: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). Ou seja, as pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade. |
O que é uma norma de eficácia limitada? Explique e exemplifique. | É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não será capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Exemplo: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só, ou, acaso as normas criadas pelo CDC não fossem favoráveis aos consumidores, seriam inconstitucionais por contrariar as normas de eficácia limitada que tratam da matéria. |
Qual a diferença entre as normas de eficácia contida e limitada? | A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta e imediata, mas poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional, enquanto que a norma de eficácia limitada tem aplicação indireta ou mediata, pois precisa da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. |
Explique o princípio da unidade da Constituição. | Este princípio é a base da qual deriva a maioria dos demais. Segundo ele, as normas constitucionais formam um corpo único, indivisível para fins de interpretação. Uma norma só faz sentido se entendida dentro de todo o contexto do sistema constitucional. Assim, ao interpretar a Constituição, o hermeneuta deve buscar dissipar quaisquer contradições ou antinomias aparentes, já que formando este corpo único, não há o que se falar em normas contraditórias, devendo-se analisá-las em conjunto e buscar o verdadeiro fim pensando. |
Explique o princípio da concordância prática ou da harmonização. | Este princípio é utilizado para resolver problemas referentes a colisão de direitos fundamentais, conciliando os bens e os valores constitucionais em conflito, dando a cada um o que for seu. Assim, um princípio pode limitar ou condicionar outro, não o nega totalmente, mas, ocorre uma verdadeira “harmonização” entre eles, para que se decida qual irá prevalecer no caso concreto. |
Quais são as características de uma Federação Centrípeta? | As principais características são: - Formada por agregação ou associação; - Maior distribuição de atribuições para os estados-membros; - Preservação do poder estadual; - Estados independentes ou soberanos que abrem mão de parcela da sua soberania para agregar entre si e formar um novo Estado. Por exemplo: Estados Unidos da América. |
Quais são as características de uma Federação Centrífuga? | As principais características são: - Formada por segregação; - Maior concentração de competências no ente central; - Fortalecimento do poder federal; - Surge a partir de um Estado Unitário que resolve se descentralizar. Por exemplo: Brasil. |
Diferencie a federação brasileira da norte-americana em relação aos movimentos de formação. | A federação brasileira teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora, movimento centrífugo, concentrando poderes e competências na União, ou seja, com um maior grau de centralização. Já a federação norte-americana teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro, movimento centrípeto, que distribuiu as competências e poderes de forma a dar mais autonomia aos Estados-membros, portanto com menor grau de centralização. |
Explique a característica da federação: repartição de competências. | A repartição de competências garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação. |
Explique a característica da federação: intervenção. | Intervenção: Diante de situações de crise, o processo interventivo serve para assegurar o equilíbrio federativo, e assim, a manutenção da federação. |
Explique a característica da federação: inexistência do direito de secessão. | Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal. Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF). A Constituição Federal estabelece ainda no art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante. |
Explique a característica da federação: auto-organização dos estados-membros. | Auto-organização dos estados-membros: Os Estados organizam-se através da elaboração das constituições estaduais. Art. 25 – CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. |
Quais são as hipóteses de formação dos Estados-membros? | São quatro as hipóteses de formação dos Estados-membros: 1. Incorporação (ou fusão) => A + B = C 2. Subdivisão (ou cisão) = > A = B e C 3. Desmembramento por Formação => A = A- e B 4. Desmembramento por Anexação => A e B = A- e B+ |
Explique a hipótese de formação de Estado-membro chamada de incorporação (ou fusão). | Nesta hipótese de formação de Estado-membro o Estado original deixa de existir. A incorporação ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome, numa reunião de um estado com outro, perdendo ambos os estados incorporados as suas personalidades por se integrarem, formando um novo estado. A + B = C (novo estado) |
Explique a hipótese de formação de Estado-membro chamada de subdivisão (ou cisão). | Nesta hipótese de formação de Estado-membro o Estado original deixa de existir. A cisão ocorre quando um estado se divide em dois ou mais novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o estado-membro originário. A = B e C (novos estados) |
Explique a hipótese de formação de Estado-membro chamada de desmembramento por formação. | Nesta hipótese de formação de Estado-membro os Estados originais continuam existindo, mas com alteração de seus territórios. O desmembramento por formação ocorre quando a parte desmembrada constitui um novo estado. A = A- e B |
Explique a hipótese de formação de Estado-membro chamada de desmembramento por anexação. | Nesta hipótese de formação de Estado-membro os Estados originais continuam existindo, mas com alteração de seus territórios. No desmembramento por anexação ocorre a separação de uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda de identidade do ente federado primitivo. A e B = A- e B+ |
Explique as diferenças entre as hipóteses de formação dos estados-membros em relação à continuidade ou não dos estados originais. | Existem quatro hipóteses de formação do estados-membros, na fusão e na cisão os estados originais deixam de existir para ceder lugar a um ou mais novos estados-membros, enquanto que no desmembramento por formação e no desmembramento por anexação os estados originais continuam existindo, porém com alteração de seus territórios. |
Explique o que é intervenção. | Intervenção é o afastamento da autonomia política de determinado ente federativo com a finalidade de preservação da existência e unidade da Federação. A intervenção pode ser ainda espontânea ou provocada. |
Explique as espécies de intervenções existentes na Constituição Federal de 1988. | A Constituição Federal contempla duas espécies de intervenções, quais sejam: 1. Intervenção Federal (art. 34, CF/88): A União intervém no estado-membro. 2. Intervenção Estadual (art. 35, CF/88): O estado-membro intervém no município. |
Explique o que é intervenção federal espontânea. | Há intervenção espontânea (de oficio) nas hipóteses em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Presidente da República. O Presidente da República dentro de seu juízo de discricionariedade decide pela intervenção e, de oficio, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos. |
Explique o que é intervenção federal provocada. | Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência. “Segundo a CF, a provocação poderá dar-se mediante “solicitação” ou requisição”. Nos casos de solicitação, entende-se que o Presidente da República não estará obrigado a decretar a intervenção. Ao contrário, diante de requisição, o Presidente da República não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção. |
Explique o procedimento do decreto interventivo federal, tanto na hipótese de rejeição como na hipótese de aprovação pelo Congresso Nacional. | A intervenção federal será feita mediante decreto expedido pelo PR, que, uma vez publicado, terá eficácia imediata. O decreto interventivo especificará: sua amplitude, seu prazo e as condições de execução. O decreto presidencial de intervenção deverá ser submetido a apreciação do Congresso Nacional no prazo de 24 horas. A aprovação é efetivada mediante a expedição de um decreto legislativo pelo Congresso Nacional. Caso este rejeite a decretação da intervenção, esta passará a ser ato inconstitucional, e deverá cessar imediatamente, se for mantida constituirá atentado contra a autonomia do ente federado, caracterizando crime de responsabilidade do PR. |
Explique as quatro hipóteses em que o brasileiro naturalizado é tratado diferentemente do brasileiro nato na Constituição Federal. | 1. Cargos: são privativos de brasileiros natos os cargos de presidente e vice da república, presidentes da Câmara e do Senado Federal, ministros do STF, diplomatas, oficiais das forças armadas e ministro da defesa. 2. Função: membros do conselho da república que é um órgão consultivo do presidente da república. 3. Extradição: os naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins. 4. Direito de propriedade de empresa jornalística: os naturalizados só podem ser proprietários quando naturalizados a mais de 10 anos. |
Em quais hipóteses constitucionais ocorre a perda do direito de nacionalidade? | a) tiver o brasileiro cancelado a sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional. Ocorre por meio de ação de cancelamento de naturalização proposta pelo ministério público federal (PERDA PUNIÇÃO). Obs.: a nacionalidade brasileira poderá ser readquirida por meio de ação rescisória e não por novo processo de naturalização. b) quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade, salvo se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária ou no caso da lei estrangeira impor a naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição de sua permanência no território estrangeiro para exercício de direitos civis (PERDA MUDANÇA). |
Diferencie plebiscito de referendo. | O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional e consiste na consulta prévia que se faz aos cidadãos sobre determinada matéria. Já o referendo é autorizado pelo Congresso Nacional e consiste na consulta posterior sobre determinado ato governamental afim de ratificá-lo ou retirar-lhe a eficácia. Em ambos os casos somente aqueles que possuem capacidade eleitoral podem participar dessas consultas. |
Cite dois exemplos recentes de plebiscito no Brasil. | 1. Em 21 de abril de 1993, para determinar a forma e o sistema de governo do País, entre Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo. Na votação, os brasileiros decidiram manter a República Presidencialista. 2. Em 11 de dezembro de 2011, os paraenses decidiram manter o Pará unido e negaram a divisão territorial para criação dos estados de Carajás e Tapajós. |
Cite dois exemplos recentes de referendo no Brasil. | 1. Em 2005, os eleitores foram consultados sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições (Estatuto do Desarmamento). Na ocasião, as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do eleitorado optou pelo não. 2. Em 2010, houve um referendo no estado do Acre que consistiu em decidir pela manutenção ou não da mudança de fuso horário para o estado, já que o estado passou a ter menos uma hora em relação ao horário de Brasília em 2008, quando antes eram menos duas horas. O referendo mostrou que a população do Acre preferia o fuso horário antigo. |
Quais são as condições para a elegibilidade aos cargos de presidente da república, governador e prefeito? | São requisitos ou condições para a elegibilidade: 1) capacidade eleitoral ativa, ou seja, ser eleitor; 2) nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado; 3) pleno exercício dos direitos políticos; 4) alistamento eleitoral; 5) domicílio eleitoral na circunscrição do território brasileiro; 6) filiação partidária; 7) idade mínima de 18 anos para vereador, 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito e vice, 30 anos para governador e vice e 35 anos para presidente, vice e senador; IMPORTANTE: O candidato a PR ou Vice deve ser brasileiro nato! |
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