Erstellt von لست لا شيء
vor fast 9 Jahre
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Frage | Antworten |
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; | |
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; | |
III - recusar fé a documentos públicos; | |
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; | |
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; | |
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; | |
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; | |
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; | |
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; | |
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; | |
A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: | I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. |
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; | |
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; | |
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; | |
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; | |
XV - proceder de forma desidiosa; | |
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; | |
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; | |
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho | |
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. | |
Art. 131. As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. |
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