Erstellt von Maury Carvalho
vor mehr als 8 Jahre
|
||
Frage | Antworten |
Jurisd. Aduaneira = Autoridade da RFB Fisc e Contr o COMEX Art 237 CF/88 | Jurisd. Aduaneira = Td Territ Nac |
Zona Primária Áreas Demarcadas (Alfandegadas): Portos Aeroportos Pontos de fronteira | Áreas Alfandegadas Portos: Terrest/Aquát/Cont/Descont Aeroportos: Terrestre Pontos de Fronteira: Terrestre |
Zona Primária p/ CONTROLE ADUANEIRO: Zonas de Process de Export. Ñ considerar ZPE como ZN Primária fora de CONTROLE ADUANEIRO | ZPE P/ ser consid ZP: Deve ser demarcada p/ aut. aduaneira Restrições possíveis (RFB): (obstác, pessoas, animas, veículos fora serv.) |
Zona Secundária Restante Territ Nac; | ZN Secund: Inclui Águas Territoriais + Espaço Áereo + Zona de Vigilância Aduaneira |
Áreas de Controle Integrado: Extensão do território Aduaneiro: Área faz parte do território do país sede, onde funcionários de ambos países fazem controle aduaneiro | Enclave Aduaneiro: Território de outro país Aplic leg aduaneira Brasil Exclave Aduaneiro: Territ Brasil Aplic leg aduaneira estrangeira |
Zona de Vigilância Aduaneira (ZN 2nd): Ato Ministro da Fazenda Geral: orla marítima / Faixa de fronteira Específico: Determinados segmentos Áreas sujeitas à exigências fiscais, probições/restrições | ZN Vig Aduan (2nd): Pode ter Vigência Temporária Estabelecer medidas específicas p/ certo local. ZVA = Totalidade do município atravessado pela linha de demarcação, mesmo que parte do Munic. fique fora da linha da ZVA. |
Möchten Sie mit GoConqr kostenlos Ihre eigenen Karteikarten erstellen? Mehr erfahren.