Jurisdição Aduaneira

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Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Legislação Aduaneira (Jurisdição Aduaneira) Mind Map on Jurisdição Aduaneira, created by fslipe on 13/03/2014.
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Jurisdição Aduaneira
  1. Território Aduaneiro
    1. Compreende todo o território nacional
      1. Estende-se às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do Mercosul com o Brasil
        1. Por isso, a aduana brasileira possui jurisdição mesmo fora do nosso território!
          1. ACI em solo estrangeiro não é parte do Território Aduaneiro!
          2. Zona Primária
            1. Portos, aeroportos e pontos de fronteira ALFANDEGADOS
              1. A Receita decide se vai ou não alfandegar!
              2. REGRA: pessoas e mercadorias só entram ou saem do território aduaneiro pela Zona Primária
                1. EXCEÇÃO 1: importação de mercadorias conduzidas por linhas de transmissão ou por dutos, ligados ao exterior, observadas as regras de controle estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal
                  1. EXCEÇÃO 2: Casos em que o Secretário da Receita Federal expressamente autorizar por ato normativo
                    1. EXCEÇÃO 3: Quando o titular da unidade aduaneira jurisdicionante autorize, em casos justificados
                  2. Zona Secundária
                    1. Restante do Território Aduaneiro
                      1. Inclui espaço aéreo e águas territoriais
                    2. Zonas de Processamento de Exportação
                      1. Reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do país
                        1. Polos de Exportação
                          1. NÃO É ZONA PRIMÁRIA
                          2. Zonas de Vigilância Aduaneira
                            1. Orla marítima ou faixa de fronteira
                              1. Restrições a permanência ou circulação de mercadorias, veículos, pessoas ou animais
                                1. Engloba o MUNICÍPIO inteiro que for cortado pela Zona
                                  1. NÃO É ZONA PRIMÁRIA
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