Erstellt von Uilson Pacheco
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Frage | Antworten |
Aplicabilidade da norma Processual, fundamento? | Art. 1º LINDB e Art. 14 CPC. Imediato, sem retroagir aos praticados. |
Principios Fundantes do NCPC | Principio da inercia e do impulso oficial, tribunal multiportas, primazia do julgamento, Boa-fe, Contraditorio dinamico, cooperacao, paridade de tratamento, devido processo legal, fundamentacao analitica, publicidade. |
Jurisdicao e Competencia: formas de discussao judicial? | Primeiramente, mediacao e abitragem. Segundo, procedimento comum ou especial. Terceiro, procedimento ajustado pelas partes, negocio processual, art. 190, CPC. |
Conforme o art. 723, CPC, comportamento do Juiz? | Procedimentos de Jurisdicao voluntaria, o Juiz nao é obrigado a observar criterio de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solucao que considerar mais conviniente. |
Possibilidade de delegacao de competencia | Nao pesiste a regra da competencia delegada, porem, respeitada as que se encontram em tramite. |
Momento de Alegar incompetencia | Relativa, como preliminar de contestacao. Absoluta, como preliminar de contestacao, porem, caso nao arguida não cair do direito de argui-la em momento posterior, por se tratar de uma norma de ordem publica. |
Principio Kompetenz Kompetenz | O juiz é competente para julgar sua competencia |
Quais as regras para estabelecer a reuniao dos processos por Conexao? | Juiz com competencia absoluta para os casos. Nao ter sentenca. Conexao suficiente. |
Foro de eleicao, art. 63, §3, CPC | Antes da citacao, se julgar abusiva a clausula, sera ineficaz de oficio e determinar a remessa ao foro de domicilio do reu. |
Incompetencia absoluta e o processo | Nao haverá a extincao do processa e sim a remessa. |
Quando ocorre a fixacao da competencia por juiz prevento? | Segundo o art. 59, pelo registro ou distribuicao da peticao inicial, torna o juiz prevento. |
Conflito de competencia? | Internacional: Concorrente ou exclusiva. Obs. Eficacia somente depois de homologada pelo STJ. |
Litisconsorcio e intervencao de terceiro: Mandado de Seguranca | Será extinto se a eventual parte prejudicada nao for intimada, integrando litisconsorte passivo necessario. |
Litisconsorcio: Simples e Unitario? | Simples: Nao ha necessidade de uniformizacao da decisao. Unitario: uniforme à todos do processo. |
Prazo para litisconsorcios | Em dobro se procuradores diferentes, art. 229, CPC. Se constituido procuradores diferentes no curso do prazo deverá juntar nova procuracao antes do termino do prazo do recurso. |
Intervencao de terceiro: denunciacao a lide | É uma acao regressiva dentro de uma acao principal. |
Denunciacao sucessiva? | Permitida, art. 125, §2, CPC, mas apenas uma vez. |
Nomeacao a autoria | Nao ha mais essa previsao, se o reu se declarar ilegitimo deverá o autor aditar a peticao em 15 dias para que indique novo reu. |
Ministerio Publico | Como fiscal da ordem juridica. Intervencao nos casos da CF, lei, ou: I - incapazes, II - Interesse publico ou social, III - Litigios coletivos. |
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