Erstellt von Carla Sobreira
vor mehr als 8 Jahre
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Frage | Antworten |
QUAL O OBJETIVO DA CITAÇÃO? | É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender” (art. 213 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869/73). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
O QUE É INTIMAÇÃO? | É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa” (art. 234 do Código de Processo Civil). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
O QUE É SENTENÇA? | Definição do Código de Processo Civil, nos termos do §1º do art. 162: “Sentença é o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269” (Lei nº 5.869/73), ou seja, ato que extinguirá o processo sem resolução do mérito ou com julgamento deste, respectivamente. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
O QUE É ACÓRDÃO? | Julgamento proferido pelos Tribunais (art. 163 do Código de Processo Civil) FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
CONTRA QUEM PODE SER PROPOSTO MANDADO DE SEGURANÇA? | Contra a autoridade coatora, entendida como aquela competente para a prática do ato apontado como ilegal ou supostamente praticado com abuso de poder. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAL A FINALIDADE DA FCA 30-3 - INTERPRETANDO A LEGISLAÇÃO DE PESSOAL? | Dar conhecimento ao efetivo do Comando da Aeronáutica da sistemática adotada pela DIRAP nos assuntos de sua competência relativos à administração do pessoal civil e militar. DISPOSIÇÕES PRE |
EM QUE SITUAÇÃO É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA? | O artigo 5º inciso LXIX, da Constituição Federal/88, e o artigo 1º, da Lei nº 1533/51, determinam a situação de cabimento da Ação Mandamental. “Artigo 5º, LXIX. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.” “Artigo 1º. Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte da autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça.” FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
O QUE DEVE SER FEITO PARA TENTAR EVITAR A PROPOSITURA DE MANDADO DE SEGURANÇA? | Os Processos Administrativos, os quais resultarão na prática de Atos Administrativos, devem atender aos princípios constitucionais básicos, especialmente os previstos no artigo 5º (contraditório, ampla defesa...) e os descritos no caput do artigo 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), todos da Constituição Federal/88. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
COMO O JUDICIÁRIO COMUNICA À AUTORIDADE SUPOSTAMENTE COATORA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO MANDAMENTAL? | Por meio de Intimação/Notificação, dirigida à autoridade coatora (art. 7º, Inciso I, da Lei nº 1533/51). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA RESPONDER À INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO MANDAMENTAL? | Informações, dirigidas diretamente ao Juízo onde tramita o processo, obedecendo o prazo máximo de 10 (dez) dias. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUEM É COMPETENTE PARA PRESTAR INFORMAÇÕES? | As Informações devem ser prestadas por Advogado da União, Assessor Jurídico ou Adjunto-Jurídico e ratificadas pela autoridade apontada como coatora, por meio de Ofício a ser encaminhado tempestivamente ao juízo competente, ou seja, àquele que comunicou a existência da Ação. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
COMO É FEITA A CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO JUÍZO CÍVEL? | Nos termos do artigo 184 do Código de Processo Civil: “Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento”. OBS: DIAS ÚTEIS FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAL O PROCEDIMENTO NAS OM ONDE NÃO EXISTE ADVOGADO DA UNIÃO, ASSESSOR JURÍDICO OU ADJUNTO-JURÍDICO? | As informações poderão ser prestadas por civil/militar, Bacharel em Ciências Jurídicas (DIREITO), sendo as mesmas assinadas pela autoridade apontada como coatora FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA? | Ao receber a Intimação do juízo para o cumprimento da Decisão Judicial, terão de ser obedecidos os limites estabelecidos na referida decisão, atentando-se para o fato de que a liminar só terá efeitos retroativos se expressamente determinado pelo decisum. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
COMO PROCEDER NO CASO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE EXISTA CONCESSÃO DE LIMINAR PRECEDENTE? | Quando ocorrer a concessão de liminar inaudita altera pars, ou seja, antes mesmo das informações a serem prestadas, dá-se início ao cumprimento da decisão judicial. A OM terá que encaminhar ao Órgão da Advocacia-Geral da União competente, no prazo máximo de 48 horas, cópias de todas as peças recebidas, assim como indicações de elementos necessários para suspensão da medida liminar, a fim de subsidiar interposição de recurso FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
NO CASO DE AÇÃO EM QUE A UNIÃO (AERONÁUTICA) FIGURE NO POLO PASSIVO (RÉU), QUEM PODE SER CITADO? | A citação é feita a Órgão da Advocacia-Geral da União e recebida por Representante Judicial da União. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
UMA OM DO COMANDO DA AERONÁUTICA PODE RECEBER A CITAÇÃO DESTINADA À UNIÃO? | Não. A União, de acordo com o inciso I, do art. 12, do Código de Processo Civil, é representada em juízo, ativa (autor) e passivamente (réu), por seus procuradores. Cabe orientar o Oficial de Justiça a levar a Citação para Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
COMO SÃO ELABORADAS AS INFORMAÇÕES PARA A AGU? | As informações devem observar o previsto no item 4 da ICA 21-4 (“Estrutura e Funcionamento da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica”), Aprovada pela Portaria nº 1206/GC3, de 22 de novembro de 2004, bem como as orientações do Rádio nº 11/COJAER, de 18 de outubro de 2005, segundo o qual as informações deverão ser prestadas por intermédio de estudos preparatórios. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
COMO OCORRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM AÇÕES DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO? | O cumprimento, nesses casos, inicia-se com o recebimento do mandado de intimação do juiz. O cumprimento obedece aos exatos termos do julgado (liminar, sentença ou acórdão). FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO? | Na 1ª Instância, cópia da petição inicial; contestação; sentença; certidão de trânsito em julgado. Na 2ª Instância, além das peças mencionadas na 1ª Instância, deverão ser solicitadas cópias da apelação ou outros recursos; acórdão; relatório; voto e certidão de trânsito em julgado. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR E UMA DECISÃO JUDICIAL DE CARÁTER DEFINITIVO? | Na Liminar, em regra, não se confere efeitos retroativos ao cumprimento. A liminar pode ser alterada por ocasião da sentença, resolvendo o mérito da tutela jurisdicional pretendida, julgando procedente ou improcedente o pedido. Quando for procedente, mantém-se a decisão liminar. Na ocorrência de julgamento improcedente, revoga-se a decisão liminar que concedia antecipadamente o pedido. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
QUAIS OS PRAZOS QUE A AGU TEM PARA CONTESTAR PERANTE O JUDICIÁRIO? | Ação de Procedimento Ordinário em 60 (sessenta) dias; Ação de Procedimento Sumário no dia da Audiência; Ação de Procedimento Cautelar em 20 (vinte) dias; e Procedimento do Juizado Especial em 30 (trinta) dias. FCA 30-3 - ASSESSORIA JURÍDICA (AJ) |
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