PESSOA NATURAL

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Folha da primeira aula; roca.
Odacy Melo
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Odacy Melo
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INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL IdPN
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL *NOME - Natureza Jurídica - Elementos Obrigatórios - Elementos Secundários - Possibilidade de Alteração do Nome
NOME É o sinal mais visível de sua individualidade sendo através dele que a identificamos no seu âmbito familiar e no meio social.
NATUREZA JURÍDICA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL Dtos da Personalid (art. 16, CC)
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS - Prenome - Patronímico
PRENOME Milton (1º nome)
PATRONÍMICO Barbosa (nome de família)
ELEMENTOS SECUNDÁRIOS - Agnome - Pseudônimo (codinome)
AGNOME Junior, Filho, Neto, Sobrinho, Terceiro, etc.
PSEUDÔNIMO (codinome) Miltão (nome artístico)
PRENOME pseudônimo DA PATRONÍMICO AGNOME LUIZ INÁCIO lula DA SILVA JUNIOR
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME (não pode ser por mero capricho) - Causas necessárias - Causas voluntárias
CAUSAS NECESSÁRIAS - modificação do estado de filiação - gênero ou irmãos de igual prenome (mudança compulsória)
CAUSAS VOLUNTÁRIAS - casamento - motivada e após audiência do MP
CASAMENTO - acrescer o nome do outro - manter o PATRONÍMICO do ex-cônjuge
MOTIVADA E APÓS AUDIÊNCIA DO MP - ridículo - erro gráfico - apelido público - estrangeiro - mudança de sexo
TUTELA JURÍDICA DO NOME (Art 17, 18, CC) Protege o nome contra a sua utilização indevida por quem quer que seja, mesmo que não haja a intensão de difamar
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