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Gabriel Barbosa Carvalho
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Gabriel Barbosa Carvalho
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Qual é o conceito de contrato adm? Contrato administrativo é o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração. (grifos nossos)
Qual é a diferença entre os contratos administrativos e os contratos da administração? Contratos da administração: são os ajustes firmados pela Administração Pública e os particulares, nos quais a Administração não figura na qualidade de poder público. contratos administrativos: são os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público.
(Cespe - TNS/MP/2013) Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e entes particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. Comentário: de acordo com parágrafo único do artigo 2º da LLC, considerase contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Gabarito: correto.
(Cespe - TA/IBAMA/2012) Todo contrato celebrado pela administração pública será considerado um contrato administrativo. Comentário: somente será considerado contrato administrativo aqueles que a Administração, agindo nesta qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público. Nos contratos administrativos, a Administração goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, e exemplo das cláusulas exorbitantes. Por outro lado, existem contratos em que a Administração age em igualdade com os particulares, sem possuir, portanto, as prerrogativas do Poder Públicos. Esses são chamados de “contratos da administração”. Como exemplo, pode-se citar um contrato do Banco do Brasil S.A. com um de seus clientes. Gabarito: errado.
(Cespe - TJ/TRT 10/2013) Para os fins legais, somente será considerado contrato o ajuste firmado entre a administração pública e particular que seja assim expressamente denominado em documento formal por escrito. Comentário: para os fins da Lei 8.666/1993, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (art. 2º, parágrafo único). Assim, desde que preenchidos esses requisitos, o ajuste será considerado um contrato, independentemente do nome que as partes lhe atribuírem. Portanto, o item está errado. Gabarito: errado.
(Cespe - Proc/AGU/2013) Os contratos administrativos, embora bilaterais, não se caracterizam pela horizontalidade, já que as partes envolvidas não figuram em posição de igualdade. Comentário: os contratos administrativos são firmados sob regime jurídico de direito público e, portanto, a Administração Pública goza das prerrogativas inerentes ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Como exemplo, temos as cláusulas exorbitantes, que permitem a alteração unilateral dos termos contratuais. Dessa forma, ainda que sejam bilaterais, os contratos administrativos são marcados pela verticalidade. Assim, o item está perfeito! Gabarito: correto.
Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei de Licitações e Contratos e também às próprias cláusulas contratuais. certo ou errado. Certo
É necessária a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial como condição indispensável para sua eficácia. Essa publicação deve ocorrer independentemente do valor do contrato, inclusive se ele for sem ônus. certo ou errado. certo
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. certo
De acordo com o TCU, a contratação deve ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato nas seguintes situações: quais  licitações realizadas nas modalidades tomada de preços, concorrência e pregão;  dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compreendido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência; e  contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto e assistência técnica.
Nas demais situações, o termo de contrato é facultativo, podendo ser substituído pelos instrumentos hábeis a seguir: quais  carta-contrato;  nota de empenho de despesa;  autorização de compra; ou  ordem de execução de serviço.
(Cespe – APGI/INPI/2013) É obrigatória a publicação resumida dos instrumentos de contratos administrativos que apresentarem algum custo para a administração pública, sendo facultativo quando não houver ônus. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (grifos nossos) Ou seja, até mesmo para os contratos sem ônus a publicação do resumo do instrumento de contrato é obrigatória. Gabarito: errado.
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