Erstellt von Minéia Lima
vor etwa 8 Jahre
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CLT, art. 58, § 2º | O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. |
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