Erstellt von Angelica Lucchese
vor etwa 8 Jahre
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Frage | Antworten |
A Gestão da Educação e a Gestão Escolar: os Desafios Contemporâneos | “A organização e a gestão referem-se ao conjunto de normas e diretrizes, estrutura organizacional, ações e procedimentos que asseguram a racionalização do uso de recursos humanos, materiais, financiamentos e intelectuais assim como a coordenação e o acompanhamento do trabalho das pessoas”. (Libâneo, 2003) |
GESTÃO EFICIENTE? GESTÃO EFICAZ? GESTÃO EFETIVA? | |
GESTÃO EDUCACIONAL X GESTÃO ESCOLAR | |
COMO CHEGA ESSA ESTRUTURA DE GESTÃO NA ESCOLA? | |
GESTÃO DEMOCRÁTICA EdUCACIONAL E ESCOLAR | A gestão democrática na escola e nos sistemas de ensino torna-se um processo de construção da cidadania emancipada. Elementos indispensáveis: participação, pluralismo, autonomia e transparência. |
LEGISLAÇÃO | Constituição Federal de 88 Art. 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público na forma da lei LDB/96 Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às escolas progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira |
PPP | Princípios para elaboração do PPP (i) relação escola-comunidade (ii) gestão democrática (iii) democratização do acesso e da permanência do aluno na escola (iv) autonomia (v) organização curricular (vi) valorização dos profissionais da educação (vii) qualidade na educação. |
Movimentos de construção | - Diagnóstico da realidade escolar: que escola temos? - Levantamento das concepções de coletivo: que escola queremos construir? - Definição de estratégias, pessoas e/ou grupos visando à efetivação das ações definidas pelo coletivo: como será garantida a realização das ações? |
Autonomia da escola | LDB 9.394/96 Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. |
Referências: | 1. ARAÚJO, A. C. Gestão democrática da educação: a posição dos docentes. PPGE/UnB. Brasília. Dissertação de Mestrado, 2000. 2. LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5.ed. Goiânia: Alternativa, 2004. 3. Material de aulas do curso de Políticas e Gestão de Educação Básic 4. www.escoladegestores.mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/texto2_1.pdf |
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