DIREITO CIVIL

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DIREITO CIVIL - PARTE GERAL
giseli_caroline
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giseli_caroline
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DIREITO CIVIL - PARTE GERAL DAS PESSOAS Das Pessoas Naturais Art. 1 ao 39, CC
PERSONALIDADE CIVIL Art. 2, CC É ADQUIRIDA COM O NASCIMENTO COM VIDA E CESSA COM A MORTE
DIREITOS DO NASCITURO Art. 2, CC SUJEITO CONCEBIDO QUE AINDA NÃO NASCEU
NATIMORTO - SER QUE NASCE MORTO NÃO ADQUIRE PERSONALIDADE JURIDICA NÃO TEM DIREITOS NEM DEVERES
CAPACIDADE CIVIL - DE DIREITO OU GOZO É toda pessoa dotada de personalidade jurídica, pelo simples fato de ser pessoa.
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO, EXERCÍCIO OU AÇÃO Aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Absolutamente incapazes Art. 3, CC - ATOS NULOS Menores de 16 anos; pessoas sem discernimento; pessoas em estado transitório.
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Relativamente incapazes Art 4, CC - ATOS ANULÁVEIS Maiores de 16 e menores de 18 anos pródigos; excepcionais; ébrios habituais; toxicômanos habituais...
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Plenamente capazes Art. 5, caput, CC Aos 18 anos; Cessação da incapacidade plena ou relativa; Emancipação.
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Plenamente capazes EMANCIPAÇÃO AQUISIÇÃO ANTECIPADA DA CAPACIDADE CIVIL PLENA; Vale para os menores púberes (entre 16 e 18 anos)
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Plenamente capazes EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: Será por instr. público JUDICIAL: Será por instr. público LEGAL OU AUTOMÁTICA: Não precisa instr. público
CAPACIDADE CIVIL - DE FATO Plenamente capazes EMANCIPAÇÃO LEGAL Ocorre nos seguintes casos: Casamento; Exercício de emprego público EFETIVO; Colação de grau em curso superior; Autonomia financeira.
EFEITOS DA EMANCIPAÇÃO Eminentemente civis; Não pode dirigir; Não será imputável para o direito penal; É irrevogável, porém, em caso de nulidade ou anulação do casamento, a emancipação será revogada, salvo se houver sido de boa-fé (casamento putativo).
LEI 6001/1973 ESTATUTO DO ÍNDIO Trata da situação dos índios; Submete a tutela dos povos indígenas à União.
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