Processo Legislativo

Beschreibung

CLDF Regimento Interno da Camara Legislativa do DF (Processo Legislativo) Karteikarten am Processo Legislativo, erstellt von Olávia Bonfim am 04/03/2017.
Olávia Bonfim
Karteikarten von Olávia Bonfim, aktualisiert more than 1 year ago
Olávia Bonfim
Erstellt von Olávia Bonfim vor fast 8 Jahre
27
1

Zusammenfassung der Ressource

Frage Antworten
É possível que a discussão e votação sejam encerrados após falarem oito deputados distritais? Sim. Nas proposições que tramitarem em regime de urgência. (art. 165, par. 4)
A realização de diligência nos projetos em regime de urgência implica dilação de prazos para sua apreciação? Não. É o contrário do que diz o art. 167, par. 7.
Todas as espécies de proposição são numeradas por legislatura em séries específicas? Não. Art. 153, par. 1: Cada espécie de proposição será numerada por legislatura em séries específicas, salvo emendas...
As emendas são uma espécie de proposição? Sim. Consoante o parágrafo único do art. 129.
As subemendas são emendas apresentadas por qualquer deputado distrital a outra emenda? Não. As subemendas são emendas apresentadas pelo relator na comissão a outra emenda (art. 146, par. 2º, II)
No curso da apreciação das matérias em plenário, é vedado em qualquer hipótese o adiamento da discussão? Errado. Antes de iniciada a discussão de matéria em tramitação ordinária, é permitido o seu adiamento pelo prazo máximo de 15 dias, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer deputado distrital, ou independentemente do Plenário por solicitação do autor.
Após iniciado processo de tomada de contas do governador, a prestação de contas será óbice à adoção e continuidade das providências relativas ao processo por crime de responsabilidade, nos termos da legislação especial? Errado, não será óbice à adoção e continuidade de providências ao processo de crime de responsabilidade. (art. 215, par. 5)
Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

ähnlicher Inhalt

PROCESSO LEGISLATIVO
Ana Lysta
Conceitos Essenciais de Processo Legislativo.
Natalia Viana
Lei Orgânica - Processo legislativo
Lavs Agah
PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
Jessica Machado
Título V - Das Comissões
viviane martins
Processo Legislativo
Joao Carlos Ferreira
Listas que precisam ser memorizadas
Olávia Bonfim
PARECER E DILIGÊNCIA
viviane martins
LC 95/98
Deilson Barros
CONSTITUCIONAL
Ana F
Constitucional
wlopm1940