Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação, encaminhará o P.L para sanção/veto
QUÓRUM DE APROVAÇÃO = 50% +1
M.A (membros)
Lei complementar
M.R (votos)
L.O, D.L, Resolução
Art. 65. O projeto de lei aprovado por
uma Casa será revisto pela outra, em
um só turno de discussão e votação
3º SANÇÃO OU VETO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
SANÇÃO
EXPRESSA
somente o P.R promulgará
TÁCITA
Silêncio em 15 úteis / " Decorrido O prazo" - Art. 66 prg. CF/88
De acordo com
CF/88, quem faz a
conversão do projeto
de lei em LEI é a
SANÇÃO (art. 66,
prg 7º)
VETO
TOTAL
PARCIAL
artigo
alínea
incisos
parágrafos
POLÍTICO
# Interesse público
JURÍDICO
# C.F
15 dias úteis
do recebimento do P.L
COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO
PRESIDENTE DO SENADO
PODERÁ SER FEITA A DELIBERAÇÃO DO VETO
30 DIAS
SESSÃO CONJUNTA
Todos votarão ao mesmo tempo
SE
Maioria absoluta da
Câmara dos Deputados
Maioria absoluta do
Senado Federal
DERRUBADA DO VETO
1º legitimado a promulgar:
Presidente da República
Se o P.R não promulgar
2º legitimado a promulgar:
O Presidente do Senado
3º legitimado a promulgar: O Vice-Presidente do Senado Federal
PROMULGAÇÃO EM 48 HORAS
48 HORAS
ART. 66
1. Emenda Constitucional 2. Medida Provisória 3. L.ei Complementar 4. Lei Ordinária 5. Decreto Legislativo 6. Lei Delegada 7. Resolução
4º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
Na promulgação de
Lei Completar e Lei
Ordinária, o
Presidente da
República SEMPRE
terá OPORTUNIDADE
de promulgá-las
PROMULGAÇÃO
ATESTA a eficácia da lei
(plano de validade)
VALIDADE
PUBLICAÇÃO
Permite que a lei entre em vigor e
produza seus efeitos
Vigência:
indicada na
própria lei
Se não disser - > entrará em
vigor 45 dias (LINDIB)
EFEITOS
intervalo entre Publicação e
vigência: vacatio legis
EMENDA
CONSTITUCIONAL
PROCESSO LEGISLATIVO DE E.C
1º INICIATIVA
2º DELIBERAÇÃO
CASA INICIADORA
2 TURNOS DE VOTAÇÃO
MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
CASA REVISORA
2 TURNOS DE VOTAÇÃO
MAIORIA QUALIFICADA: 3/5
REJEIÇÃO -> ARQUIVAMENTO
APROVAÇÃO: 60% DOS
MEMBROS DE CADA CASA
3º PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO
MESA DA
CÂMARA
MESA DO SENADO
FEDERAL
COMPOSIÇÃO DAS MESAS: PRESIDENTE, 1º VICE, 2º VICE,
INDICANDO O NÚMERO DE
ORDEM DA E.C
ATO COMPOSTO: MES C.D E S.F PROMULGARÃO
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
C.I=C.D
1/3 DO SENADO
FEDERAL
C.I=S.F
1/3 DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
C.I=C.D
MAIS DA METADE DAS
ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
Autorizadas pela
maioria relativa de
seus membros
C.I =S.F
Art. 60
Rediscussão de
matéria rejeitada
só poderá ser
iniciada na próxima
sessão legislativa
LIMITAÇÕES
1. Material
cláusulas pétreas
explícitas
I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto,
secreto, universal e periódico; III - a separação dos
Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
implícitas
cláusulas pétreas expressas, processo
legislativo de E.C, ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO, MP, princípios sensíveis
2. Formal
processo legislativo de Emenda
Constitucinal 9iniciativa, deliberação,
promulgação e publicação
3. Temporal
Não está previsto na CF/88
4. Circunstancial
Estado de defesa
comoção interna,
calamidade
pública
Intervenção federal
* ferir princípios constitucionais sensíveis
*espontânea: presidente da república
*provocada nos casos de defesa dos
poderes, coação do judiciário, etc
Estado de sítio
I - comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida
tomada durante o estado de
defesa; II - declaração de estado de
guerra ou resposta a agressão
armada estrangeira