Erstellt von Reniele Gomes Moreira
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Preâmbulo da CF | Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. |
ART. 1º, CAPUT, DA CF | Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: |
Art. 1º, incs. I a V. | Fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. |
De quem emana o poder? | Art. 1º. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. |
Quais são os poderes da república? | Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. |
Quais os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB? | CONGAERPRO Art. 3º [...] I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. |
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por quais PRINCÍPIOS? | I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. |
Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88 | Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania Ci – cidadania Di – dignidade da pessoa humana Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Plu – pluralismo político |
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88 | Mnemônico: Com Garra Erra Pouco Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco |
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88 | Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS A – autodeterminação dos povos In – independência nacional D – defesa da paz Não – não intervenção Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Pre – prevalência dos direitos humanos I – igualdade entre os Estados Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo Co – concessão de asilo político S – solução pacífica dos conflitos |
Condições de elegibilidade – Art. 14 da CF/88 | Mnemônico: Ali, distante, navio doméstico italiano ou finlandês Ali – alistamento eleitoral Distante – pleno gozo dos direitos políticos Navio – nacionalidade brasileira Doméstico – domicílio na circunscrição eleitoral Italiano – idade mínima Finlandês – filiação partidária |
Perda/suspensão de direitos políticos – Art. 16 da CF/88 | Mnemônico: RICCI R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa I – improbidade administrativa C – cancelamento da naturalização C – condenação criminal I – incapacidade civil absoluta |
Competência legislativa privativa da União – Art. 20 da CF/88 | Mnemônico: CAPACETE de PM C – Civil A – Agrário P – Penal A – Aeronáutico C – Comercial E – Eleitoral T – Trabalho E – Espacial P – Processual M – Marítimo |
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88 | Mnemônico: PenEU TriFi Pen – Penitenciário E – Econômico U – Urbanístico Tri – Tributário Fi – Financeir |
Princípios gerais da atividade econômica – Art. 170 da CF/88 | Mnemônico: SoProLiDeReBuTra So – soberania nacional Pro – propriedade privada e função social da propriedade Li – livre-concorrência De – defesa do consumidor e do meio ambiente Re – redução das desigualdades regionais e sociais Bu – busca do pleno emprego Tra – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte |
Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88 | Mnemônico: MP3.COM MP3 Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; COM Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa |
Sanções por atos de improbidade administrativa – Art. 37, § 4º da CF/88 | Mnemônico: Só o “SuPer InRe” cristo pode! Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Su – Suspensão dos direitos políticos Per – Perda da função pública In – Indisponibilidade dos bens Re – Ressarcimento ao Erário |
Cláusulas pétras – Art. 60, § 4º da CF/8 | Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP Vo -Voto SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico Se – Separação dos poderes Fo – Forma federativa de Estado Di – Direitos e garantias individuais |
Legitimidados a propor ADI e ADC – Art. 103 da CF/88 | Mnemônico: PMMGPCPC P – Presidente da República M – Mesa do Senado Federal M – Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal G – Governador de Estado ou do Distrito Federal P – Procurador-Geral da República C – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil P – partido político com representação no Congresso Nacional C – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional São legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “Polícia Militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes (PC) |
Composição dos Tribunais | STF – Somos Time de Futebol – 11 ministros STJ – Senhor Jesus na Cruz – Jesus foi crucificado aos 33 anos de idade – STJ compõe-se de no mínimo 33 ministros TST – Trinta Sem Três – ou seja: 30 – 3 = 27; logo o TST compõe-se de 27 ministros TSE – Leia-se SET – logo, o TSE compõe-se de 7 ministros STM – Somos Todos Mocinhas – as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade; logo, o STM é composto por 15 ministros |
Composição dos Tribunais | STF – Somos Time de Futebol – 11 ministros STJ – Só Jesus na Causa – Jesus foi crucificado aos 33 anos de idade – STJ compõe-se de no mínimo 33 ministros TST – Trinta Sem Três – ou seja: 30 – 3 = 27; logo o TST compõe-se de 27 ministros TSE – Leia-se SET – logo, o TSE compõe-se de 7 ministros STM – Somos Todos Mocinhas – as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade; logo, o STM é composto por 15 ministros |
CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente | Mnemônico: PenEU TriFi Pen – Penitenciário E – Econômico U – Urbanístico Tri – Tributário Fi – Financeiro |
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) | Mne: MPE3.COM MP3 Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; COM Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa |
Sanções por atos de improbidade administrativa (art. 27, § 4º) | Mne: Só o “SuPer InRe” cristo pode! Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Suspensão dos direitos políticos – Su Perda da função pública – Per Indisponibilidade dos bens – In Ressarcimento ao Erário - Re |
Cláusulas pétras (art. 60, § 4º) | Mne: VoSe FoDi – Voto SeDiUP Vo = Voto – SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico Se = Separação dos poderes Fo = Forma federativa de Estado Di – Direitos e garantias individuais |
Legitimidados a propor ADI e ADC (art. 103) | Mne: MNEMÔNICO: PMMGPCPC (são legitimados para propor a ADIn e a ADECON a “polícia militar de Minas Gerais e o Partido Comunista duas vezes”). P - Presidente da República M - Mesa do Senado Federal M - Mesa da Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal G - Governador de Estado ou do Distrito Federal P - Procurador-Geral da República C - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil P - partido político com representação no Congresso Nacional C - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional |
composição do STM | STM uso: Somos Trinta pela Metade = 30 pela metade = 15 |
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