A partir do artigo 447

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Direito Processual Civil Karteikarten am A partir do artigo 447, erstellt von Leandro Bandeira am 23/05/2017.
Leandro Bandeira
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Art.447 Podem depor como testemunhas _________, exceto: I.____________ II.___________ III.__________ - Todas as pessoas. I. Incapazes; II. Impedidas; III. Suspeitas.
Art.447 § 1 São incapazes: I.___________ II.__________ III._________ IV._________ I. O interdito por enfermidade ou deficiência mental; II. Acometido por retardamento mental no tempo em que ocorreram os fatos e não podia discerni-los; III. Menor de 16 anos; IV. Cego, surdo, quando a deficiência depender dos sentidos que faltam.
Art.447 § 2 São impedidos: I._________ II.________ III._______ I. Cônjuge, companheiro, ascendente, descendente em qualquer grau e o colateral até o 3º grau de alguma das partes, salvo se exigir interesse público; II. Parte na causa; III. Intervém em nome da parte, como tutor, representante legal, juiz, advogado e outros que assistam ou tenham assistido.
Art.447 § 3 São suspeitos: I.___________ II.__________ Art.447 § 4 Sendo ______, o juiz pode admitir o depoimento das __________ impedidas ou suspeitas. I. Inimigo da parte ou seu amigo íntimo; II. Tiver interesso no litígio. - Necessário; - Testemunhas menores.
Art.447 § 5 Os depoimentos das testemunhas menores, suspeitas ou impedidas são: I._____________ II.____________ I. Prestados independentemente de compromisso; II. O juiz atribuirá o valor que possam merecer.
Art.448 A testemunha _______ a depor sobre fato: I._______________ II.______________ - Não é obrigada. I. Acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge, companheiro e parentes até o 3º grau em linha reta ou colateral; II. Se trate de estado ou profissão e que deve guardar sigilo.
Art.455 Cabe ao _____ informar ou intimar a testemunha por ele arrolada I.____________ II.___________ III.__________ IV.__________ Dispensando-se a _________. - Advogado da parte. I. Do dia; II. Da hora; III. Do local; IV. Da audiência. - Intimação do juízo.
Art.455 § 1 A intimação deverá ser realizada por _______ cumprindo ao _______ aos autos, com antecedência de _______ cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento - Carta com aviso de recebimento; - Advogado juntar; - 3 dias da data da audiência.
Art.455 § 4 A _________ será feita pela via _____ quando: I._________ II.________ III._______ IV._______ V._______ - Intimação; - Judicial. I. For frustada a intimação por advogado com carta e aviso de recebimento; II. Necessidade for devidamente demonstrada pelo juiz; III. Figurar no rol de testemunhas servidor, militar, nesta hipótese o juiz requisitará ao chefe da repartição ou a comando do corpo; IV. Testemunha houver sido arrolada pelo MP ou defensoria pública. V. Testemunha for uma das previstas no art.454.
Art.455 § 5 A _____ que for intimada, por advogado por carta com aviso de recebimento ou via judicial, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas__________. - Testemunha; - Despesas do adiamento.
Art.457 § 1 É _____ à _____ contraditar a testemunha arguindo-lhe a I.________ II._______ III.______ Caso a testemunha negue os fatos imputados, provar a contradita com documentos ou testemunhas até ________. - Lícito; - Parte. I. Incapacidade; II. Impedimento; III. Suspeição. - 3 apresentadas no ato e inquiridas em separado.
Art.461 O juiz pode ordenar _______ ou _________: I.___________ II.__________ - De ofício; - A requerimento da parte. I. Inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II. Acareação de 2 ou mais testemunhas, sobre fato que possa determinar na decisão da causa.
Art.482 A _____ pode _____ ao juiz o pagamento de despesa que efetuou para comparecer à audiência, devendo a _____ logo que arbitrada ou depositá-la em cartório em ______. - Testemunha; - Requerer. - Parte pagá-la; - 3 dias.
Art.465 O juiz nomeará perito especializado e fixará o prazo para entrega do laudo. Art.465 § 1 Incumbe às _____, dentro de _____ contados da _____: I.__________ II._________ III.________ - Partes; - 15 dias; - Intimação do despacho de nomeação do perito. I. Arguir o impedimento ou suspeição; II. Indicar assistente técnico; III. Apresentar quesitos.
Art.465 § 2 Ciente da nomeação, o perito acrescentará em _______: I.__________ II._________ III.________ - 5 dias. I. Proposta de honorários; II. Currículo com comprovação de especialização; III. Contato profissional, endereço eletrônico para as intimações pessoais.
Art.465 § 3 As partes serão intimadas da proposta de honorários para manifestar-se em ______ após o juiz _____ o ______ intimando-se as partes. Art.465 § 4 O juiz _______ autorizar o pagamento de até ______ dos honorários arbitrados ______ devendo o remanescente ser ______, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos. - 5 dias; - Arbitrar; - Valor. - Poderá; - 50%; - A favor do perito; - Pago apenas ao final.
Art.465 § 5 Quando a perícia for ______ ou _____ o juiz poderá ______ a remuneração arbitrada para o trabalho. - Inconclusiva; - Deficiente; - Reduzir.
Art.466 O perito cumprira _______ o encargo que lhe foi cometido, _____________. Art.466 § 1 Os ____ são da confiança da parte e ___ estão sujeitos a ______ ou __________. - Escrupulosamente; - Independentemente de termo de compromisso. - Assistentes técnicos; - Não; - Impedimento; - Suspeição.
Art.466 § 2 O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames, com prévia comunicação comprovada nos autos com antecedência mínima de _________. - 5 dias.
Art.468 § 2 O perito substituído restituirá, no prazo de _______, os ________ pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de ______. - 15 dias; - Valores recebidos; - 5 anos.
Art.472 O juiz poderá ____ prova pericial quando as partes, na ________ e na __________a apresentarem sobre as questões de fato que considerar suficiente. - Dispensar; - Inicial; - Contestação.
Art.474 As __________ da ___ e do ______ designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção. - Partes terão ciência; - Data; - Loca.
Art.476 Se o perito por_________ não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz ______ conceder-lhe prorrogação pela _________ do prazo original fixado. - Motivo justificado; - Poderá; - Metade.
Art.477 O perito protocolará o laudo em juízo pelo menos _________ antes da audiência de instrução e julgamento. Art.477 § 1 As partes serão intimadas para manifestar-se sobre o laudo no prazo de _________, podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer. - 20 dias. - 15 dias.
Art.477 § 2 O perito do juízo tem o ______ de no prazo de ________ esclarecer ponto: I.____________ II.___________ - Dever; - 15 dias. I. Sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, juiz, MP; II. Divergente apresentando no parecer do assistente técnico.
Art.477 § 4 O perito ou o assistente técnico será intimado por ________, com pelo menos __________ da audiência. - Meio eletrônico; - 10 dias.
Art.478 § 3 Quando o exame tiver por objeto a _________ da __________, o perito poderá requisitar documentos existentes em repartições públicas ou requerer que a pessoa _______, dizeres diferentes para fins de comparação. - Autenticidade; - Letra e da firma; - Lance em folha de papel.
Art.480 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da _______ a realização de ________ quando ___________. Art.480 § 1 A segunda perícia tem por ________ sobre os quais recai a primeira e destina-se a _______ ou _______ dos resultados a que esta conduziu. - Parte; - Nova perícia; - A matéria não estiver suficiente esclarecida. - Objeto os mesmo fatos; - Corrigir eventual omissão; - Inexatidão.
Art.480 § 2 A ________ rege-se pelas disposições estabelecidas para a _________. Art.480 § 3 A segunda perícia _________, cabendo o juiz apreciar o valor de uma e de outra. - Segunda perícia; - Primeira. - Não substitui a primeira.
Art.483 As ______ têm _______ a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa. - Partes; - Sempre direito.
Art.487 Haverá ________ quando o juiz: I.____________ II.___________ III.__________ - Resolução do mérito. I. Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou reconvenção; II. Decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III. Homologar - Reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; - Transação; - Renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Art.485 O juiz ______ quando: I.____________ II.___________ III.__________ IV.__________ V.__________ VI._________ VII.________ VIII._______ IX.________ X.________ - Não julgará o mérito. I. Indeferir a petição inicial; II. O processo ficar parado mais de 1 anos por negligência das partes; III. Por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias; IV. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI. Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII. Acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII. Homologar a desistência da ação; IX. Caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; X. Nos demais casos prescritos neste código.
Art.485 § 1 Nas hipóteses de _______________ ou ________________, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de __________. - O processo ficar parado mais de 1 ano por negligência da parte; - Por abandonar a causa por mais de 30 dias; - 5 dias.
Art.485 § 2 No caso de ___________, as partes _______________ as custas. E quanto a ____________ o autor será _____________ e dos _____________. - O processo ficar parado mais de 1 ano por negligência da parte; - Pagarão proporcionalmente. - Abandonar a causa por mais de 30 dias; - Condenado ao pagamento das despesas; - Honorários de advogado.
Art.485 § 3 O juiz conhecerá ________ a matéria constante em I.____________ II.____________ III.____________ IV.____________ Em ______ e grau de jurisdição, enquanto _______ ocorrer trânsito em julgado. - De ofício. I. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; II. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; III. Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; IV. Caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. - Qualquer tempo; - Não.
Art.485 § 4 Oferecida a _______, o autor _________, _______ do réu, __________. At.485 § 5 A _________ pode ser apresentada até a ____________. - Contestação; - Não poderá; - Sem o consentimento; - Desistir da ação. - Desistência da ação; - Sentença.
Art.485 § 6 Oferecida a __________, a ________ do processo por abandono da causa pelo autor ______________. Art.485 § 7 Interposta a ___________ em qualquer caso de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá _________. - Contestação; - Extinção; - Depende de requerimento do réu. - Apelação; - 5 dias para retratar-se.
Art.486 O pronunciamento judicial que __________ ________ que a parte __________. Art.486 § 1 No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos de I.________________ II.________________ III.________________ A propositura da ________ depende da _______________ que levou à sentença _______________. - Não resolve o mérito; - Não obsta; - Proponha de novo a ação. I. Indeferir a petição inicial; II. Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; III. Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. - Nova ação; - Correção do vício; - Sem resolução do mérito.
Art.486 § 2 A petição inicial ___________ será despachada ___________ do __________ ou do ______________ e dos ______________. - Não; - Sem a prova; - Pagamento; - Depósito das custas; - Honorários de advogado.
Art.486 § 3 Se o ______ der causa por ________ a sentença fundada em _____________ _______________, ficando-lhe a possibilidade de ____________. - Autor; - 3 vezes; - Abandono da causa; - Não poderá poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto; - Alegar em defesa o seu direito.
Art.489 São elementos da __________: I.__________ II.__________ III.__________ IV.__________ V._________ VI.__________ - Sentença. I. Relatório que conterá os nomes das partes a identificação do caso e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II. Fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III. Dispositivo em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. IV. Não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V. Se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI. Deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar, a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Art.494 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I._________ II._________ I. Para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II. Por meio de embargos de declaração.
Art.495 § 3 No prazo de até ___________ da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa que __________ a intimação da outra parte para que tome ciência do ato. - 15 dias; - Determinará.
Art.496 Está sujeita ao ________, não produzindo _______________, a sentença: I.____________ II.____________ - Duplo grau de jurisdição; - Efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. I. Proferida contra União, Estados, DF, Municípios, Autarquia e fundações de direito público; II. Julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
Art.496 § 1 Nos casos previstos neste artigo, ______ interposta a _______ no prazo legal, o juiz _________ a remessa dos autos ao _______e se ____ o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-la-á. Art.496 § 2 Em qualquer dos casos referidos no § 1, o tribunal julgará a remessa necessária. - Não; - Ordenará; - Tribunal; - Não.
Art.496 § 3 Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação for de valor liquido inferior: I._________ II._________ III._________ I. 1000 salários mínimos para União, Autarquias e fundações de direito público; II. 500 salários mínimos para Estados, DF, Municípios, Autarquia; III. 100 salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
Art.496 § 4 Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I.____________ II.____________ III.____________ IV.____________ I. Súmula de tribunal superior; II. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos; III. Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV. Entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativos do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Art.502 Denomina-se coisa julgada material - Decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Art.509 Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia _____, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou devedor. I.___________ II.___________ - Ilíquida. - Por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II. Pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
Art.509 § 1 Quando na sentença houver uma parte _____ e outra ________, ao credor é _______ promover ______ a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. - Líquida; - Ilíquida; - Lícito; - Simultaneamente.
Art.509 § 3 O _____________ desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira. - Conselho Nacional de Justiça.
Art.511 Na _______ pelo __________, o juiz determinará a _________do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados, para apresentar _____ no prazo de ______. -Liquidação; - Procedimento comum; - Intimação; - Contestação; - 15 dias.
Art.513 § 1 O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do __________. Art.513 § 2 O devedor ______ para cumprir sentença: I.____________ II.____________ III.____________ IV.____________ - Exequente. - Será intimado. I. Pelo diário da justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado; II. Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela defensoria pública ou quando não tiver procurador constituído. III. Por meio eletrônico, através do sistema de processo eletrônico. obrigatório às empresas ou não tiver procurador constituído nos autos; IV. Por edital, nos casos do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Art.513 § 4 Se o requerimento do exequente for formulado após ________ a _________ será feita ______________ por meio de __________ com aviso de recebimento encaminha ao endereço constante nos autos. - 1 ano do trânsito em julgado; - Intimação; - Na pessoa do devedor; - Carta.
Art.513 § 5 O cumprimento da sentença ____ poderá ser promovido em face do I._________ II._________ III._________ Que _________ tiver _______ da fase de ________. - Não. I. Do fiador; II. Do coobrigado; III. Do corresponsável. - Não; - Participado; - Conhecimento.
Art.515 § 1 Nos casos I.___________ II.___________ III.___________ IV.___________ O devedor _______ no juízo cível para cumprimento da sentença _____ para liquidação no prazo de _________. Art.515 § 2 A _________ _________ pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre a relação jurídica que _____ tenha sido deduzida. I. Sentença penal transitada em julgada; II. Sentença arbitral; III. Sentença estrangeira homologada pelo STJ; IV. Decisão interlocutória estrangeira, após concessão do exequatur à carta rogatória pelo STJ. - Será citado; - Ou; - 15 dias. - Autocomposição; - Pode; - Não.
Art.517 § 2 A certidão teor da decisão ______ ser fornecida no prazo de _____ e indicará: I.__________ II.__________ III.__________ IV.__________ V.__________ VI.___________ - Deverá; 3 dias. I. Nome; II. Qualificação do exequente e; III. Do executado; IV. O número do processo; V. O valor da dívida; VI. Data do recurso do prazo para pagamento voluntário.
Art. 517 § 3 O _________ que tiver proposto __________ para impugnar a decisão exequenda __________, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. Art. 517 § 4 A requerimento do executado, o protesto ______ __________ por ___________ mediante ofício a ser expedido ao cartório no prazo de _________, contado da ________ desde que comprovada a satisfação integral da obrigação. - Executado; - Ação rescisória; - Pode requerer. - Será; - Cancelado; - Determinação do juiz; - 3 dias; - Data do protocolo do requerimento.
Art. 520 § 1 No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar _______, se quiser, no prazo de __________. Art.520 § 2 A ______ e os ______são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. - Impugnação; - 15 dias. - Multa; - Honorários
Art.521 A exigência de ______ será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto ______ de _________ ou _________. - Caução; - Risco; - Grave dano de difícil; - Incerta reparação.
Art.523 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do _________ sendo o executado ________ a pagar o débito no prazo de __________. - Exequente; - Intimado; - 15 dias.
Art.523 § 1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de ______, o débito será __________ de _______ e também de _________ de advogados de __________. Art.523 § 2 Efetuado o ________ no prazo de __________, a multa e os honorários de _______ incidirão sobre o restante. - 15 dias; - Acrescido; - Multa de 10%; - Honorários; - 10%. - Pagamento parcial; - 15 dias. - 10%.
Art.524 § 2 Para a verificação dos cálculos, o ______ valer-se de contabilista, que terá o prazo de ___________ para efetuá-las, _______ se outro lhe for informado. - Juiz poderá; - 30 dias; - Salvo.
Art.524 § 4 Quando a complementação do demonstrativo _______ de dados adicionais em poder do ________, o __________ a requerimento do _________, requisitá-los, fixando prazo de ________ para o cumprimento. Art.524 § 5 Se os dados adicionais de ___________ _____ forem apresentados pelo _______, _______ no prazo designado, _________ corretos os cálculos apresentados pelo ________ apenas com base nos dados de que dispõe. - Depender; - Executado; - Juiz poderá; - Exequente; - 30 dias. - Complementação de demonstrativo; - Não; - Executado; - Reputar-se-ão; - Exequente.
Art.525 Transcorrido o prazo de _______ sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de _______ para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - 15 dias; - 15 dias.
Art.526 É _____ ao réu, _______ de ser _________ para o ________ da sentença, __________ em juízo e oferecer em _______ o valor que ________, apresentando discriminada do cálculo. Art.526 § 1 O ________ _________ no prazo de _____, podendo impugnar o valor depositado, ______ prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. - Lícito; - Antes; - Intimado; - Cumprimento; - Comparecer; - Pagamento; - Entender devido. - Autor; - Será ouvido; - 5 dias; - Sem.
Art.526 § 3 Se o _____ _____ se opuser, o juiz ________ satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. - Autor; - Não; - Declarará.
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