Erstellt von Jarlei Sartori
vor mehr als 7 Jahre
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Frage | Antworten |
1. O que é arbitragem? | A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros. |
2. Quem decide a controvérsia por arbitragem? | Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes. |
3. O que pode ser resolvido por arbitragem? | Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode ser solucionado por arbitragem. |
4. O que não pode ser resolvido por arbitragem? | Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e que só podem ser resolvidas pelo Judiciário. |
5. Como prever a utilização da arbitragem? | Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir uma cláusula contratual prevendo que os futuros litígios dele originados serão resolvidos por arbitragem. Pode estar disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer documento à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta disposição é Cláusula Compromissória. |
6. É possível utilizar a arbitragem mesmo quando não exista cláusula contratual que a preveja? | Sim, a lei permite que mesmo sem cláusula contratual prevendo a utilização da arbitragem, ela pode ser utilizada. Para isso, após surgida a controvérsia, as partes precisam estar de acordo e assinarão um documento particular, na presença de duas testemunhas, ou por escritura pública. O nome jurídico desta disposição é compromisso arbitral. |
7. O que é convenção de arbitragem? | É a forma pela qual a arbitragem pode ser instituída. A convenção de arbitragem pode revestir a forma de uma cláusula compromissória ou de um compromisso, como acima esclarecido. |
8. O que é arbitragem institucional? | É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Quando em um contrato a cláusula arbitral se reporta a uma instituição arbitral para administrar o procedimento arbitral. Também é chamada de arbitragem administrada. Esta instituição tem um regulamento que determina como a arbitragem deve transcorrer. |
9. O que é arbitragem ad hoc? | É a outra forma de colocar em prática a arbitragem. Neste caso, as partes fixam as regras e formas em que o processo arbitral será conduzido naquele caso específico. O procedimento arbitral não seguirá as regras de uma instituição arbitral, mas as disposições fixadas pelas partes, ou na ausência de disposição o procedimento será aquele determinado pelo árbitro. A expressão latina ad hoc, significa “para isto”, “para um determinado ato”. |
10. Existem parâmetros fixados na lei para o procedimento arbitral? | Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc, deverão ser observados princípios jurídicos que não podem ser afastados. Determina a lei que as partes serão tratadas com igualdade, terão o direito de se manifestar para se defender, o árbitro será independente e imparcial e fundamentará sua decisão. |
11. O que é arbitragem de direito? | Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito. |
12. O que é arbitragem por eqüidade? | Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por eqüidade as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo. |
13. Por que a nova lei de arbitragem foi editada? | Para incentivar o uso de meios extrajudiciais e alternativos de solução de controvérsias, situando-se a arbitragem ao lado da mediação e conciliação. |
14. Esta tendência de oferecer formas alternativas de solução de controvérsias só se verifica no Brasil? | Não. Constitui movimento universal para facilitar o acesso à Justiça. Nos últimos anos as legislações arbitrais de diversos países foram alteradas para facilitar o uso da arbitragem, retificando as incorreções que impossibilitavam ou obstruíam a utilização da arbitragem. |
15. Existe no Brasil a arbitragem compulsória ou obrigatória? | Não. A Lei nº 9.307/96 prevê a arbitragem facultativa, isto é, as partes elegem a arbitragem num contrato se quiserem. Mas, a partir do momento que escolhem a arbitragem, estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no contrato, não podendo propor ação judicial. |
16. Como proceder diante de uma controvérsia quando tenho um contrato que prevê a solução por arbitragem? | Verificar o teor da cláusula arbitral e agir conforme nela estabelecido. Quando for uma arbitragem institucional deve ser seguido o que diz o regulamento, que estabelece todos os passos da arbitragem, desde a comunicação, nomeação de árbitros, forma de apresentar defesa, juntada de documentos, etc. Quando for arbitragem ad hoc, comunicar a outra parte que deseja instituir a arbitragem e indicar o provável árbitro. |
17. Como indicar um árbitro? | O árbitro a ser indicado para solucionar uma controvérsia deve: a) ser independente, como por exemplo, não pode ter sido um empregado de uma das partes; b) ser imparcial, isto é não pode ter interesse no resultado da demanda; c) deve ter 21 anos completos e ter perfeito domínio mental. O árbitro a ser indicado pode: a) ser um especialista na matéria controvertida, por exemplo, a questão envolve um problema em imóvel, o árbitro pode ser um engenheiro, um geólogo ou outro profissional habilitado. |
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