Erstellt von RAQUEL FRANCO
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
Direitos do homem | São direitos que o homem sabe que tem, mas não estão descritos na Constituição |
Direitos Fundamentais | São direitos que descritos expressamente na Constituição |
Direitos humanos | São direitos reconhecidos internacionalmente, estão positivados em tratados internacionais |
São exemplos de direitos fundamentais | Direito à liberdade de expressão, direito á locomoção |
Garantias fundamentais | São formas de proteção aos direitos fundamentais. Ex.: habeas corpus, mandado de segurança |
Direitos fundamentais de 1° dimensão | Liberdade. Direitos que impõem ao estado o direito de abstenção, ou seja, o estado deixa de intervir indevidamente na vida priva. Ex.: Direito de locomoção |
Direitos de 2° geração | Igualdade. Estes direitos impõem ao Estado o dever de atuação positiva em prol dos indivíduos por meio de políticas públicas. Ex.: educação, saúde, moradia, etc. |
Direitos de 3° geração | Fraternidade e solidariedade. Direitos difusos e coletivos. Ex.: direito ao meio ambiente |
Titularidade dos direitos fundamentais | Pessoas físicas, pessoas jurídicas, órgãos públicos, brasileiros, estrangeiros (que residam e os que estão a passeio) todos possuem esse direito |
Universalidade | Característica dos direitos fundamentais. Todos são titulares dos direitos fundamentais |
Historicidade | Característica dos direitos fundamentais. Há um processo histórico de afirmação dos direitos |
Individualidade | Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não podem ser considerados separadamente |
Inalienabilidade | Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis |
Imprescritibilidade | Característica dos direitos fundamentais. Não morrem com o passar do tempo |
Irrenunciabilidade | Característica dos direitos fundamentais. O titular dos direitos fundamentais não os pode renunciar |
Relatividade | Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não são absolutos, nem o direito a vida é absoluto |
Complementaridade | Característica dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais se complementam, portanto devem ser interpretados em conjunto |
Concorrência | Característica dos direitos fundamentais. Uma mesma pessoa pode exercer vários direitos fundamentais ao mesmo tempo |
Efetividade | Característica dos direitos fundamentais. O poder público deve aplicar os direitos fundamentais na prática |
Proibição ao retrocesso | Característica dos direitos fundamentais. O direito que se terá amanhã jamais poderá ser pior do que o que se tem hoje |
Igualdade na lei | Destina-se ao legislador |
Igualdade perante a lei | Destina-se aos aplicadores do direito |
Direito à vida possui dupla acepção | Direito a sobrevivência e direito a uma vida digna |
Mínimo existencial | Condições mínimas para que uma pessoa possa ter uma vida digna |
Princípio da legalidade | O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe e a administração pública só pode fazer o que está em lei |
Reserva legal simples | A CF não define o conteúdo e a finalidade da lei |
Reserva legal qualificada | A CF define o conteúdo e a finalidade da lei |
Remédio constitucional que protege o direito de certidão | Mandado de segurança |
Princípio da inafastabilidade de jurisdição | Somente o judiciário pode decidir uma lide em definitivo |
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