Erstellt von Alysson Galvão
vor etwa 7 Jahre
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Frage | Antworten |
1. Petição Inicial | Instrumento que consubstancia a iniciativa da parte para começar o processo. |
2. Qualificação das partes.
Image:
Mapa (binary/octet-stream)
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Nomes, prenomes, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e a residência do autor e do réu. |
3. Subsunção fato x norma | Trata-se da aplicação da lei ao caso concreto. É o elo que liga os fatos aos fundamentos jurídicos da petição. |
4. O pedido deve ser... | Certo (323) e Determinado (324) |
5. O pedido pode ser... | Alternativo (Art. 325); Subsidiário (Art. 326); Cumulado (Art. 327); De prestação indivisível (Art. 328). |
6. Alteração dos pedidos
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Mudei (binary/octet-stream)
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I - até a citação, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, com consentimento do réu, assegurado o contraditório. |
7. Valor da causa em ação de alimentos ou com prestações vincendas por mais de um ano. | 12 vezes o valor da prestação |
8. Valor da causa com cumulação de pedidos | Soma-se o valor econômico de todos os pedidos para calcular o valor da causa. |
Conciliação. Modelo de autocomposição que propõe que as partes cheguem a um consenso de maneira simples e direta, ainda que com intervenção de um terceiro. | |
Mediação. Modalidade de autocomposição com auxílio de um terceiro imparcial e distante das partes que busca facilitar o diálogo entre as partes. |
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