Erstellt von Amicus Curiae
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Frage | Antworten |
O que se entende pelo instituto da cessão da posição contratual? | Consiste no negócio jurídico pelo qual ocorre a transferência de posição contratual de uma das partes contratantes (cedente) para um terceiro (cessionário), estranho a relação contratual primitiva, com o consentimento da parte remanescente do contato-base (cedido). |
A vontade do cedido é prescindível à formação do contrato? | FALSO, é imprescindível e, em regra, é ela quem determina o momento de sua formação. |
Em que consiste a estipulação em favor de terceiro? | É o contrato por meio do qual uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual. |
Apesar de ser terceiro, o beneficiário pode exigir o cumprimento da obrigação do promitente, tanto quanto o pode o estipulante? | VERDADE, no permissivo do art. 436, parágrafo único, do CC/2002. |
Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor? | NÃO, segundo o art. 437 do CC/2002. |
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, desde que tenha sua anuência e da do outro contratante? | FALSO. Independe da anuência. |
A substituição pode ser feita de duas maneiras, quais? | Por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. |
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes? | SIM, Art. 467, CC. |
Exige-se prazo para a nomeação. Esse prazo pode ser convencional, mas, se o contrato se omitir, será ele de quantos dias? | De 05 dias, segundo dispõe o art. 468. |
A forma da aceitação deve seguir qual forma? | A forma do próprio contrato, como exige o parágrafo único desse dispositivo. |
Ao assumir tal posição, o terceiro, agora parte, assume todos os direitos e obrigações oriundas do contrato, não podendo o outro contratante negar-se a contratar? | VERDADE, nos termos do art. 469. |
Quais as duas hipóteses em que o contrato será eficaz somente em relação aos contratantes originários? | I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la; II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação. |
Além disso, o art. 471 amplia a eficácia entre os contratantes originários para as situações nas quais a pessoa a nomear torna-se o quê? | Incapaz, no momento da nomeação. |
O que se entende por promessa de fato de terceiro? | Ocorre quando uma das partes no contrato se compromete a que um terceiro cumpra determinada obrigação, sob pena da inadimplência recair sobre si. |
Tal responsabilidade não existirá em duas situações, quais? | 1. Se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado; 2. E desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. |
No entanto, se o terceiro já se comprometeu a executar, a responsabilidade passa a ser de quem? | Dele (terceiro), segundo o art. 440. |
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