Created by Silvana Dolinski
about 10 years ago
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Question | Answer |
Princípios de Diretrizes da Seguridade Social | Universalidade de Cobertura e atendimento; Uniformidade /equivalência - rural e urbano; Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios; Irredutibilidade do valor benefício; Equidade na participação do custeio; Diversidade da base de financiamento Caráter democrático e descentralizado da gestão. |
Princípios e Diretrizes da Saúde | Acesso universal e igualitário; Provimento das ações e serviços em rede hierarquizada, integradas ao SUS; Descentralização com direção única; Atendimento integral com prioridade à prevenção; Participação da comunidade - fiscalizar e acompanhar; Participação da iniciativa privada conforme CF. |
Princípios e Diretrizes da Previdência Social | Universalidade na participação dos planos previdenciários - contribuitivo; Valor dos benefícios não inferior ao salário mínimo; Cálculo do benefício conforme os salários de contribuição corrigidos; Preservação do valor real dos benefícios; Previdência complementar privada - Opcional. |
Diretrizes da Assistência Social | Descentralização político-administrativo; Participação da população na formulação e controle de ações. |
Organização da Seguridade Social Propostas Orçamentárias | Anuais ou Plurianuais Comissão 3 - Sáude Assist. Social Prev. Social |
Fontes de Financiamento da Seguridade Social | Receitas da União; Receitas das Contribuições Sociais; Receitas de Outras Fontes. |
Fontes de Financiamento da Seguridade Social "Contribuições Sociais" | Das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; Dos empregadores domésticos; Dos trabalhadores - salário de contribuição; Das empresas - faturamento ou lucro; Receitas de concursos de prognósticos. |
Definição de Empresa | Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não - bem como orgãos ou entidades da adm. pública D/I e fundacional. |
Empregador doméstico | A pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. |
Equiparados a Empresa | Contribuinte Individual em relação a segurado que lhe presta serviço; Cooperativa; Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade; Missão diplomática; Repartição consular de carreira estrangeira. |
Contribuições das empresas | 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês; Graus de risco: Leve - 1% Médio - 2% Grave - 3% 15% sobre o valor bruto da NF ou fatura de prestação de serviços - relativos a cooperativa de trabalho. |
Contribuições Previdenciárias Bancos/Associação Desportiva | Bancos - 2,5%; Associação - 5% receita bruta dos espetáculos |
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