artigo 5º , XLVI

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Direito Constitucional
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ARTIGO 5º LXVI A LEI REGULARÁ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ADOTARÁ ENTRE OUTRA AS SEGUINTES a) privação e restrição de liberdade b) perda de bens c) multa d) prestação social alternativa e) suspensão ou interdição de direitos
ARTIGO 5º XLVII NÃO HAVERÁ PENAS : A) de morte, salvo em guerra declarada nos, termos do artigo 84, XIX b) de carater perpetuo c) de trabalho forçado d) de banimento e) créis
ARTIGO 5º XLVII NÃO HAVERÁ PENAS : a) de morte, salvo em guerra declarada,nos termos do artigo 84, XIX b) de carater perpetuo c) de trabalhos forçados d) de banimento e) cruéis
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