Created by Bruna Rocha
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Question | Answer |
A República Federativa do Brasil é formada pelo que? | Pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal |
Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil? | A R.F.B. constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político (art. 1º CF) |
Como o povo influencia no poder? | Todo o poder emana do povo e assim o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (art. 1º, parágrafo único, CF) |
Quais são os objetivos fundamentais da R.F.B.? | I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (art. 3º CF) |
Quais princípios a R.F.B. adota nas suas relações internacionais? | - prevalência dos direitos humanos; - autodeterminação dos povos; - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; -independência nacional e a não-intervenção; - igualdade entre os Estados; - defesa da paz; - solução pacífica dos conflitos; - repúdio ao terrorismo e ao racismo; - concessão de asilo político. |
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo... | contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (art. 121, §3º, CF) |
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: | I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. (art. 121, §4º, CF) |
Quando é concedido um habeas corpus? | Quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sobre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso e poder (art. 5º, LXVIII, CF) |
Quando é concedido habeas data? | Para assegurar o conhecimento de informação sobre o próprio impetrante ou informação pública e para a retificação e dados. |
Quando é concedido mandado de segurança? | Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável for da administração pública |
Quando é concedido mandado de injunção? | Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; |
O que é a teoria não concretista no STF? | Teoria de que cabeia ao Judiciário a simples declaração da omissão estatal, a ser comunicada ao órgão legislativo em mora para que promovesse a integração do preceito constitucional invocado |
O que é a teoria concretista individual no STF? | Após tempos sem resposta do legislativo, o Judiciário determinou que o legislador teria um prazo razoável determinado para preencher a lacuna normativa, destacando que caso não o fizesse, o Judiciária iria satisfazer os direitos constitucionais individuais negligenciados. |
O que é a teoria concretista geral no STF? | É a teoria adotada pelo STF, Poder Judiciário reconhece a omissão legislativa, notifica o Poder Legislativo e dá prazo para legislar e dizendo, em caso de persistência da omissão, STF determina qual norma se aplicaria para todos |
Qual o intuito da ação popular? | Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural |
Quem pode propor ação popular? | Qualquer cidadão. |
Quem é considerado cidadão capaz de propor ação popular? | Aquele que possuir título eleitoral ( Lei nº 4.717/65) |
Qual o intuito da ação civil pública? | Responsabilização aqueles que cometeram danos ao patrimônio publico e social, meio ambiente ou outros interesses difusos e coletivos. |
Quem pode ajuizar ação civil pública? | A defensoria, o ministério ou entes da federação (legitimidade concorrente) |
Quem é o polo passivo na ação popular? | Administração Pública ou seus agentes. |
Quem é o polo passivo na ação civil pública? | Qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade |
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? | 1) Partido político com representação no Congresso Nacional; 2) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; |
Quem é o polo passivo no mandado de segurança? | O responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público |
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