APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

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wilton simão
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QUAIS NORMAS POSSUEM EFICÁCIA? TODAS ELAS. PORÉM, GRADUAM-SE EM: -PLENA -CONTIDA -LIMITADA
EFICÁCIA PLENA: CARACTERÍSTICAS -AUTOAPLICÁVEL/ AUTOEXECUTÁVEL: NÃO DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA -NÃO RESTRINGÍVEL
EFICÁCIA PLENA: APLICABILIDADE EX: ART 2º CF - DIRETA: NÃO DEPENDE DE NORMA PARA PRODUZIR EFEITO - IMEDIATA: APTA PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CF -INTEGRAL: NÃO SUJEITA A RESTRIÇÕES
EFICÁCIA CONTIDA: CARACTERÍSTICAS -AUTOEXECUTÁVEIS/AUTOAPLICÁVEIS: NÃO DEPENDE DE LEI REGULAMENTADORA -RESTRINGÍVEIS: SUJEITA A LIMITAÇÕES
EFICÁCIA CONTIDA: APLICABILIDADE EX:ART 5º XIII CF -DIRETA: NÃO DEPENDE DE NORMA PARA PRODUZIR EFEITO -IMEDIATA: APTA PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CF -POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL: SUJEITA A LIMITAÇÕES
EFICÁCIA LIMITADA: CARACTERÍSTICAS -NÃO AUTOAPLICÁVEIS/NÃO AUTOEXECUTÁVEL: PRODUZ EFEITO JURÍDICO VINCULATIVO À LEI -PRODUZ EFEITO JURÍDICO NEGATIVO: DEVE SER OBSERVADA PELO LEGISLADOR
EFICÁCIA LIMITADA: APLICABILIDADE -INDIRETA: DEPENDE DE NORMA REGULAMENTAR P/ PRODUZIR EFEITO -MEDIATA/DIFERIDA: SÓ PRODUZ EFEITO COM EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA REDUZIDA: PRODUZ SEUS EFEITOS ATRAVÉS DE NORMAS REGULADORAS E NÃO A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF
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