- A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
III. TRAF INFLU
x ADM ESTR
TRANS COMER
INTER
REMY DANTON
2. CORRUPÇÃO
ATIVA
I. OFERECER ou
PROMETER
Annotations:
- se o funcionário público solicitar (corrupção passiva) e o particular der a vantagem, a conduta do particular é ATÍPICA.
VANT IND
II. p/ FUN PUB
Annotations:
O funcionário deve ter competência para a prática de tal ato - caso contrário, não haverá o crime.
P/ PRÁTICA
ATO/OMISSÃO
III. CORRUP ATIVA
x ADM ESTR
TRANS COMER
INTER
FORMAL
III. + 1/3 SE FUN
PUB PRATICAR
3. DESCAMINHO
Annotations:
- É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal [STF. 1ª Turma. HC 121798/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2018 (Info 904)]
- A apreensão de mercadorias antes da entrada no recinto da aduana não configura o crime de descaminho. STJ. 6ª Turma. RHC 179.244-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
I. ILUDIR PGMT
TRIB DEVIDO
ENTRADA, SAÍDA, CONSUMO
II. de MERCAD LÍCITA
III. QUEM VENDE / UTILIZA
Annotations:
- também incorre na mesma pena quem pratica navegação de cabotagem fora das hipóteses permitidas em lei.
PARA FINS
COMERCIAIS
IV. PRIN INSIGNIF?
V. JUS FEDERAL
Annotations:
- Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
PENA EM
DOBRO
Annotations:
art. 334, §3º: A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
4. CONTRABANDO
Annotations:
JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES:
- configura crime de contrabando a importação de colete à prova de balas sem prévia autorização do Comando do Exército. STJ. 6ª Turma. RHC 62.851-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/2/2016 (Info 577).
- O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação. STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).
I. IMPOR / EXPOR
II. MERCAD PROIBIDA
IV. JUS FEDERAL
III. QUEM VENDE / UTILIZA
Annotations:
- também incorre na mesma pena quem reinsere no território nacional mercadoria destinada à exportação.
- também incorre na mesma pena quem importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente
PARA FINS
COMERCIAIS
PENA EM
DOBRO
Annotations:
art. 334-A, §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.