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A SANÇÃO PENAL
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Mind Map on A SANÇÃO PENAL, created by tdalalio on 06/08/2014.
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A SANÇÃO PENAL
ESPÉCIES
PENA
CARATER RETRIBUTIVO-PREVENTIVO
FUNDAMENTA-SE NA CULPABILIDADE
DURAÇÃO DETERMINADA
APLICA-SE AOS IMPUTÁVEIS E AOS SEMI-IMPUTÁVEIS
MEDIDAS DE SEGURANÇA
CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
FUNDAMENTA-SE NA PERICULOSIDADE
DURAÇÃO INDETERMINADA
APLICA-SE AOS
INIMPUTÁVEIS - ART. 26, CAPUT, DO CP
SEMI-IMPUTÁVEIS - ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP
APLICA-SE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRESSUPOSTOS OU REQUISITOS
PRÁTICA DO FATO TÍPICO PUNÍVEL
Annotations:
NÃO É APLICAVEL QUANDO HÁ EXCLUDENTE DE ILICITUDE, EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE OU AUSÊNCIA DE PROVA DO CRIME OU DA AUTORIA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE
Annotations:
ESTADO SUBJETIVO MAIS OU MENOS DURADOURO DA ANTISSOCIABILIDADE. É UM JUÍZO DE PROBABILIDADE DE QUE ESTE VOLTARÁ A DELINQUIR - BITTENCOURT
PERICULOSIDADE PRESUMIDA
INIMPUTÁVEIS
INDEPENDE DE LAUDO
PERICULOSIDADE REAL
SEMI-IMPUTÁVEIS
DEPENDE DE LAUDO PERICIAL
AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE PLENA
Annotations:
O AGENTE PLENAMENTE IMPUTÁVEL NÃO PODE SOFRER MEDIDA DE SEGURANÇA, SOMENTE PENA.
ESPÉCIES PREVISTAS NO CPB
INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
MEDIDA DETENTIVA
CUMPRIDA EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
ANTIGOS MANICÔMIOS JUDICIAIS
NA FALTA, PODE SER EM OUTRO ESTABELECIMENTO ADEQUADO
APLICA-SE AOS QUE NECESSITEM DE ESPECIAL TRATAMENTO CURATIVO
INIMPUTÁVEIS
SEMI-IMPUTÁVEIS
ART. 97, CAPUT, E ART. 98 DO CP
É A REGRA
ART. 96, I, DO CP
SUJEIÇÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL
PARA CRIMES PUNÍVEIS COM DETENÇÃO
CONSISTE EM TRATAMENTO MÉDICO
AMBULATORIAL
EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA OU OUTRO LOCAL COM DEPENDÊNCIA MÉDICA ADEQUADA (ART. 101, DA LEP)
INTERNAÇÃO APENAS COM FINALIDADE CURATIVA
ART. 97, §4º, DO CP
ART. 96, II, DO CP
É A EXCEÇÃO
APLICA-SE AOS
INIMPUTÁVEIS
SEMI-IMPUTÁVEIS
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