pode ser interrompida a requerimento, e, se não retomada até o final da primeira parte da ordem do dia, fica a proposição retirada de pauta.
votação
só pode ser interrompida para decisão de prorrogação da reunião.
regra geral: quórum da maioria simples
Processos
simbólico
para todas as votações, salvo requerimento aprovado ou exceções regimentais.
o requerimento de verificação é privativo do processo simbólico.
nominal
nas votações públicas em que se exige quórum de 2/3, 3/5 ou da maioria.
por escrutínio secreto
em qualquer processo: secretários fazem apuração e presidente anuncia o resultado.
encaminhamento: possibilidade de manifestação prévia do vereador sobre a proposição a ser votada, encaminhando-a.
adiamento: pode ser requerido até o início dela.
ordem a ser seguida, caso a matéria possua emendas:
1. substitutivo
2. emenda supressiva
3.emenda substitutiva
4.emenda modificativa
5. proposição principal
6. emenda aditiva.
redação final
Art. 156. § 1°. O parecer de redação final terminará com proposta de redação, que será definitiva se, nos cinco dias úteis seguintes da sua distribuição em avulsos, determinada pelo presidente da comissão competente, não forem apresentadas emendas de redação.
em primeiro turno, todos os projetos serão votados conjuntamente, salvo pedido de destaque.
Art. 110. Aprovada em primeiro turno, a proposição a que tiverem sido apresentadas emendas será encaminhada às comissões competentes para receber parecer em segundo turno
em segundo turno, votar-se-á,preferencialmente, emenda que aglutine os projetos, que, se aprovada, prejudicará automaticamente todos os projetos isolados.
Art. 110, parágrafo único. Os pareceres em segundo turno versarão exclusivamente sobre as emendas apresentadas.
sua retirada pode ser requerida por seu autor até o momento de ser anunciada sua votação.
Da ordem de preferência
1. proposta de emenda à LO
2. vetos e proposições de lei
3. projetos
4. redações finais, na hipótese do § 2º o artigo 156
na segunda parte, decisões sobre: 1. requerimentos sujeitos a deliberação do Plenário; 2. autorizações; 3. requerimentos sujeitos a despacho do presidente; 4. indicações, 5. representações; 6. moções.
todos os subscritores da proposição serão considerados seu autores.
Iniciativa privativa
da Mesa da Câmara
a) regulamento geral, que disporá sobre a organização da Secretaria da Câmara, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e disposto nos arts. 49, §§1º, 2°, e 57.
b) autorização para o Prefeito ausentar-se do Município;
mudança temporária de sede da Câmara.
do Prefeito
a) a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias.
b) o regime jurídico único dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, incluído o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria.
c) o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Município;
d) a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo;
e) os planos plurianuais;
f) as diretrizes orçamentárias;
g) os orçamentos anuais;
h) a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal;
i) a divisão regional da administração pública.
Quando termina a tramitação na CMBH o projeto de lei ordinária ou lei complementar segue para sanção ou veto por parte do Prefeito.