Julga as contas do Prefeito referentes à gestão anterior
No primeiro e no último ano de mandato do
Prefeito, o Município enviará ao TC inventário de
todos os bens móveis e imóveis.
Controle interno
Poderes Legislativo e Executivo e as
entidades da administração indireta.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao TC e ao Defensor do Povo, sob
pena de responsabilidade solidária.
finalidade
I. avaliar o cumprimento das metas previstas
nos respectivos planos plurianuais e a
execução dos programas de governo e dos
orçamentos.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da administração
direta e das entidades da administração
indireta, e da aplicação de recursos
públicos por entidade de direito privado.
III. Exercer o controle de operações de crédito,
avais e garantias, e o de seus direitos e haveres.
IV. Apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional.
Para efeito de exame e apreciação, as contas do Município ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer
cidadão, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Art. 99. A Câmara, após aprovação da maioria dos
seus membros, convocará plebiscito pra que o
eleitorado do Município se manifeste sobre ato
político do Poder Executivo ou do Poder Legislativo,
desde que requerida a convocação por vereador, pelo
Preeito, ou, no mínimo, por cinco por cento do
eleitorado do Município.