Atribuições, organização e funcionamento
serão definidos em lei, aprovada pela
MAIORIA dos membros da Câmara.
Dirigida pelo DEFENSOR DO POVO
+ de 30 anos, notável
experiência, reputação ilibada,
reconhecido senso de justiça
eleito por 2/3 dos membros
da Câmara, nomeado pelo
Presidente desta.
mandato de 4
anos,
não-renovável.
Sujeito às proibições,
incompatibilidades e perda de
mandato aplicáveis aos
vereadores.
ATRIBUIÇÕES
I. apurar os atos, atos e omissões de
órgãos e entidades da adm. pública ou de
seus agentes, que impliquem exercício
ilegítimo, inconveniente ou inoportuno
de suas funções;
II. apurar reclamações
contra prestações dos
serviços públicos
II. (b) apurar atos ou omissões do poder público, com ofensa dos
princípios a que se sujeita a administração, de modo especial o
pertinente à moralidade administrativa.
III. divulgar,para o conhecimento do
cidadão, os direitos deste em face do
poder público, incluído o de exercer
controle direto dos atos
administrativos.
IV. divulgar informações e
avaliações relativas à sua ação, com
o direito de publicá-la em órgão
oficial de imprensa.
v. acompanhar os
processos de
licitação
VI. encaminhar relatórios de
suas atividades e prestar suas
contas à Câmara.
Obrigam-se as autoridades de órgãos e entidades a
fornecer,em regime de urgência, sob pena de
responsabilização, documentos, dados,
informações e certidões solicitados pelo Defensor
do Povo.