Exceção à regra da separação patrimonial entre
organização e seus membros e sócios
Mecanismo para romper a blindagem patrimonial
da organização e atingir o patrimônio dos sócios
em prol da defesa dos direitos de terceiros
Pressupõe atos lesivos ou abusivos praticados pela Pessoa Jurídica
que se refletem em danos a terceiros em benefício dos sócios
Enseja a suspensão temporária da autonomia patrimonial da
organização para que seus sócios respondam com seu patrimônio
pessoal frente a danos provocados pela PJ a tarceiros
Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Estabelece que a desconsideração somente ocorre
mediante a existência de requisitos essenciais para sua
consecução (desvio de finalidade e confusão patrimonial).
É o entendimento majoritário do Código Civil Brasileiro
Subjetiva: pressupõe o elemento anímico (culpa) para
constituir a Desconsideração
Objetiva: não pressupõe a presença de culpa para
se constituir a desconsideração
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Defende que o simples inadimplemento ou insolvência seja requisito
suficiente para ensejar a desconsideração.
É o entendimento adotado pelo Código de Defesa do Consumidor
Requisitos para que se adote a desconsideração: desvio de
finalidade por parte da empresa e confusão patrimonial (entre
bens da empresa e dos sócios), que ensejem danos a terceiros
Desconsideração inversa
Desconsidera a separação
patrimonial para responsabilizar a
organização por dívidas dos sócios.
Visa coibir o desvio de bens da
pessoa natural para a pessoa jurídica,
que possa prejudicar terceiros