Deslocamento do SERVIDOR de
uma localidade para outra no
MESMO ÓRGÃO.
1- A pedido: órgão faz concurso e
servidor participa para tentar o
deslocamento; 2- De Ofício: órgão
solicita o deslocamento
Lícita PERMUTA
entre servidores do
mesmo cargo, por
meio de autorização
da chefia.
Redistribuição
Deslocamento do CARGO
para OUTRO ÓRGÃO.
Mesmo PODER!
Substituição
Assume automaticamente cargo ou
função de chefia/chefia
1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou
impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
Substituto recebe subsídios
pelo cargo de chefia, de
acordo com dias trabalhados.
Promoção
Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de
uma classe para o PRIMEIRO de outra.
Merecimento ou antiguidade, de acordo
com plano de carreira da categoria
Jornada de
Trabalho
Regra: 30h
semanais
Leis podem
alterar.
No interesse da administração e mediante
anuência do servidor pode aumentar para 40h.
Proporcionalidade
salarial.
Horário noturno: entre 22h e 5h.
Hora extra: MÁXIMO 2h por dia
Horário
Especial
1- Servidor com deficiência ou doença falciforme.
2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente
nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação
básica ou superior e haja incompatibilidade de
horários; 4- Para atuar como
instrutor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento; Participar de
banca examinadora ou de comissão de concurso
4- Gratificação nesses casos só ocorre se
não houver prejuízo das atividades do
cargo titular. Deve compensar.
1 e 2- Se SERVIDOR tiver doença, redução de até
20% da jornada, quando atestado por junta
médica oficial. Se for da família, deve compensar.
3- Deve compensar.
Ausência sem
prejuízo da
remuneração ou
subsídio com
comunicação
prévia a chefia
1 dia: doar sangue; 2- Realizar exames periódicos (próstata, mama e colo do útero)
Até 2 dias: alistar-se como eleitor ou requerer transferência eleitoral
8 dias consecutivos: casamento e falecimento de parente
Faltas
injustificadas
Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
Demissão
Inassiduidade: mais de 60 dias interpolados no período de 1 ano.
Sistema Remuneratório
Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
Subsídio: parcela única
Pode acrescer:
I – 13º; II – o adicional de
férias; III – o
auxílio-natalidade; IV – o
abono de permanência; V – o
adicional por serviço
extraordinário; VI – o adicional
noturno; VII – as vantagens de
caráter indenizatório; VIII – a
remuneração ou subsídio: a)
pelo exercício de cargo em
comissão ou de função de
confiança; b) decorrente de
substituições
Remuneração: vencimentos
+ vantagens permanentes
1- Vencimento Básico; 2-
Vantagens: a) as
vantagens relativas às
peculiaridades de
trabalho; b) as vantagens
pessoais; c) as vantagens
de natureza periódica ou
eventual; d) as vantagens
de caráter indenizatório
Vantagens
levadas para
aposentadoria
Dispositivos Gerais
Vencimentos e
Subsídios: IRREDUTÍVEIS
Remuneração pode
reduzir: hora extra,
adicional noturno
Remuneração e subsídio
não podem exceder ao
dos Desembargadores
do TJDF
Incluindo cargos de
mandato eletivo,
proventos, pensões.
Se
acumular
cargos,
não conta
a soma!
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial,
nenhum desconto pode incidir sobre a
remuneração ou subsídio.
Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou
penhora, exceto nos casos de prestação de
alimentos resultantes de decisão judicial.
É proibida a prestação de serviços gratuitos,
salvo os casos previstos em lei.
Subteto:Até 90,25% do
Ministro STF
Vantagens: gratificações, adicionais, abonos e indenizações
Gratificações
Função de confiança: subsídio do cargo efetivo
+ valor integral; Cargo em comissão:subsídio
do cargo efetivo + 80% valor integral
Por encargo
de curso ou
concurso
I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca
examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística
de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de
provas de concurso público
Apenas quando atividades
não forem atribuições do
cargo efetivo
Máximo: 120 horas
ANUAIS. 240 quando
justificadas e
autorizadas por
autoridade máxima.
Podem ser incorporadas ao
VENCIMENTO, quando lei estabelecer.