Conceito: Consiste nim conjunto de pessoas ou de bens, dotado
de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei,
para a consecução de fins comuns. Pode-se afirmar, pois, que
pessoas jurídicas são entidades a que a lei conferi
personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e
obrigações. A sua principal característica é de quem atuam na
vida jurídica com personalidade diversa da dos indivíduos que
as compõem (CC art. 50, a contrario sensu, e art. 1.024