Em regra sao
publicos,mas podem
correr em segredo de
justica qdo for de
interesse social art 770 clt
dias uteis, das 0600 as 20 hs
penhora
podera ser feita
no sabado
domingos e feriados
com autorizacao da
justica
Comunicacao dos atos
dar conhecimento a
alguem dos atos
realizados no
processo
comunicacao
entre
juizos
Carta de ordem -
tribunal se dirige a outro
orgao jurisdiconal
subordinado a ele
Carta precatoria -
comunicacao entre juizes
brasileiros qdo na ha
hierarquia entre eles
Carta Rogatoria -
juizo brasileiro
juizo estrangeiro
dos atos
processuais
Carta
Arbrital -
juizo arbitral
nao for entre
juizos
Citacao -
convocacao do
reu,executado ou
interessado-
integrar a relacao
processual
indispensavel
para validade
do processo
tipos - real
- e ficta
real qdo reu ou
executado sao chamados
para integrarem a relacao
processual,em mao
propria de maneira
direta(via postal,oficial de
justica,meio
eletronico)nao constitui
ato pessoal
ficta - e qdo o reu ou
executado nao sao
encontrados,havendo
autorizacao legislativa
para presumir a ciencia
da citacao : por edital
citacao por hora
certa -inaplicavel
no processo do
trabalho
Intimacao- ato pelo
qual se da ciencia a
alguem dos atos
formas de intimacao
intimacao por diario oficial
intimacao postal
oficial de justica
intimacao eletronica
intimacao na audiencia
prazos processuais
prazos legais-
descritos na lei
prazos judiciais
-fixados pelo juiz
Prazos convencionais -
definidos pelas partes
podem ser
peremptorios -
nao podem ser alterados
dilatorios - podem
ser modificados
improprios - se
descumpridos nao causam
efeito
proprios - se
descumpridos
levam a perda da
possibilidade de
praticar o ato
processual