Erro ou ignorância

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Direito civil Mind Map on Erro ou ignorância, created by Melina Veronesi on 29/10/2018.
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Erro ou ignorância
  1. Conceito
    1. É a falsa ideia da realidade. O agente engana-se sozinho
    2. Requisitos
      1. deve ser substancial, escusável (critério substituído hodiernamente pelo da cognoscibilidade) e real
      2. Erro substancial
        1. interessa à natureza do negócio
          1. diz respeito ao objeto principal da declaração
            1. concerne a alguma das qualidades essenciais do objeto
              1. versa sobre qualidades essenciais da pessoa
                1. sendo de direito, não implica recusa à aplicação da lei
                2. Erro escusável (ou cognoscível)
                  1. Escusável é o erro justificável, exatamente o contrário de erro grosseiro, decorrente do não emprego da diligência ordinária
                    1. A tendência é a prevalência da corrente que sustenta ter o CC/2002 exigido apenas a cognoscibilidade (ser reconhecível pela outra parte), e não a escusabilidade, como requisito do erro
                      1. “Na sistemática do art. 138, é irrelevante seja ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança
                  2. Erro real
                    1. é o erro efetivo, causador de real prejuízo ao interessado
                    2. Erro acidental
                      1. é o que se opõe ao substancial e real, porque se refere a circunstâncias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo
                      2. Erro obstativo ou impróprio
                        1. é o que impede ou obsta a própria formação do negócio, tal a gravidade do engano, tornando-o inexistente, como acontece no direito italiano no tocante ao erro sobre a natureza do negócio. No Brasil, porém, tal erro torna o negócio apenas anulável
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