Concursos Públicos Direito Constitucional (Capítulo 1 - Lenza - (Neo) Constitucionalismo) Mind Map on 1.3 Neoconstitucionalismo, created by TATIANE LEAO on 11/11/2018.
caráter
ideológico de
concretizar
os direitos
fundamentais
Hierarquia
entre
normas, não
apenas
formal, mas
axiloógico
(de valor).
Pontos marcantes
A Constituição é:
Centro
do
sistema
Annotations:
O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a CF passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
Imperativa
e superior
à outras normas
tem como desafio
concretizar o que
está escrito nela
voltada para a
dignidade da
pessoa
humana
dotada de
caráter de
norma jurídica
(imperatividade
e
superioridade)
proteção
mínima dos
direitos
fundamentais
o
centro
do
sistema
Marcos Fundamentais
Histórico
contituições
pós-guerra (após
a segunda guerra
mundial)
Estado
constitucional
de direito
Redemocratização
Filosófico
Pós-positivismo
Annotations:
O positivismo se contrapões ao jusnaturalismo. O pós-positivismo seria uma nova fase moderada pelo reconhecimento da normatividade dos princípios.
doutrina pós-positivista “se inspira na revalorização da razão prática, na teoria da justiça e na legitimação democrática. Nesse contexto, busca ir além da legalidade estrita, mas não despreza o direito posto”4. Como resultado desse processo, advém a reaproximação entre Direito e Ética, o que revela, segundo a visão do ilustre Dirley da Cunha Júnior, “a importância do homem e a sua ascendência a filtro axiológico de todo o sistema político e jurídico, com a consequente proteção dos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana
Normatividade
dos princípios e
direitos
fundamentais
Teórico
Força normativa de
konrad Hesse -
Imperatividade
Expansão
da
jurisdição
constitucional
Supremacia
da
CF
Nova dogmática
(forma) de
interpretação
da CF
Estado Plurinacional / intercultural
Annotations:
Reconhece-se, constitucionalmente, o direito à diversidade cultural e à identidade e, assim, revendo os conceitos de legitimidade e a participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão, como a população indígena.