I A Soberania; II A Cidadania; III A
Dignidade da Pessoa Humana;
IV Os valores Sociais do
trabalho e da Livre iniciativa; V
Pluralismo Político.
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos
entre si:
o Legislativo, o
Executivo e o
Judiciário
Art. 3º Constituem objetivos
fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento
nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; IV - promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.