Apurar materialidade,
autoria e circunstância
de uma infração penal
o crime aconteceu? qual foi o crime?
quem praticou?
motivos, finalidade,
meios, recursos
diligências investigativas
Titular da ação
penal possa
ingressar em juízo.
NATUREZA JURÍDICA
procedimento
administrativo
não é processo!
não é judicial
não existe no ordenamento jurídico
BR Inquérito Judicialiforme
(conduzido pelo juiz)
funções essenciais
procedimento preparatório: preparar elementos
que possam auxiliar na formação da convicção do
titular da ação penal (opinio delicti)
o IP acompanhará a
denuncia ou a queixa,
sempre que servir de
base a uma ou a outra.
peças acusatórias
(iniciam a ação penal)
denuncia
MP: ação
penal pública
queixa
ofendido: ação
penal privada
juiz
CUIDADO! nem sempre
o Ip serve de base à
denúncia ou queixa. (O
IP NÃO É OBRIGATÓRIO
à AÇÃO PENAL)
procedimento preservador
preservar a
imagem do
investigao
evitar custos
desnecessários
ao erário
DESTINATÁRIOS
IMEDIATOS:
Titulares da
ação penal
MP (ação
pública)
ofendido
(ação
privada)
MEDIATO
JUIZ
procedimento
persecutório
fase da persecução criminal: é o
poder-dever do estado investigar um delito
e processar o seu autor visando a se obter
do estado-juiz o exercício do seu "jus
puniendi"
1a fase: investigação preliminar
(pré-processual); colheita de
elementos de informação (sigilosa,
sem contraditório e ampla defesa)
-INQUÉRITO POLICIAL -
EXISTEM
OUTRAS
FORMAS
DE
INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR.
Termo
circunstanciado
- IMPO
Procedimento
Investigatório
Criminal (MP)
2a fase: fase
processual em que
se busca a aplicação
da sanção penal ao
autor e partícipe