PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.

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PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
Jessica Machado
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PROCESSO LEGISLATIVO - DIREITO CONSTITUCIONAL.
  1. JURÍDICO
    1. Todas as disposições que regulam o procedimento a ser seguido pelos órgãos competentes pela elaboração das leis e dos atos normativos.
    2. SOCIOLÓGICO
      1. Fatores reais e concretos que impulsionam e direcionam os legisladores a realizarem suas tarefas de elaborar leis e atos normativos.
      2. Conjunto de atos, todos realizados pelos órgãos legislativos objetivando a formação das leis constitucionais, das leis complementares, das leis ordinárias, das resoluções e dos decretos legislativos
        1. Processo legislativo predominante é o indireto, no qual o povo escolhe seus representantes mandatários (parlamentares) para exercerem os poderes de sua competência constitucional de forma autônoma.
          1. Procedimentos legislativos se resumem em três espécies: comum ou ordinário, sumário e procedimentos especiais
            1. O processo legislativo ordinário é constituído pelas seguintes fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar.
              1. elaboração das leis ordinárias e determina todas as formalidades que deverão ser estritamente observadas na elaboração das leis.
                1. A fase introdutória reúne basicamente uma faculdade atribuída a algum cargo ou a algum órgão, para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo
                  1. FASE CONSTITUTIVA: Discussão e a votação do projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional, para tanto, ambas as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) delimitarão o objeto a ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo.
                    1. A fase complementar compreende a promulgação e a publicação do projeto de lei. A promulgação garante a execução da lei e a publicação garante a notoriedade da lei.
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